Este procedimento se aplica a empresas inscritas no CRF-SP, cujos dados de endereço são alterados pela Prefeitura, tais como, nome da rua e numeração, mas que a empresa não possui os novos dados em contrato social ou documento que o substitua.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário 4 - 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Formulário 5 - partes (Empresa, profissional e folguista) – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)
Se o horário de assistência declarado pelo farmacêutico ultrapassar 44 horas semanais, a empresa deverá proceder conforme a seguir:
Vínculo por carteira de trabalho: o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte profissional, no campo de observações, a seguinte frase: "As horas excedentes às 44 horas semanais, serão pagas pela empresa como extras".
Vínculo por contrato de trabalho autônomo: o farmacêutico deverá declarar no formulário 5 parte profissional, no campo de observações, a seguinte frase: "As horas excedentes às 44 horas semanais, serão pagas pela empresa proporcionalmente".
Certidão ou notificação da Prefeitura que conste os novos dados de endereço
Termo de Compromisso - Clique Aqui
Se indústria farmacêutica:
Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria
Se indústria farmacêutica/ distribuidora com fracionamento de insumos:
Formulário - Relação de Farmacêuticos que atuam na Indústria/distribuidora
TAXAS:
Certidão de arquivo de documentos - R$ 145,23
Certidão de Regularidade/RRT/RFS - R$ 145,23
Total = R$ 290,46
O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.