PL que visa garantir assistência farmacêutica integral e Cuidado Farmacêutico em unidades de saúde é protocolado na Câmara dos Vereadores de SP

 

O vereador Coronel Salles é o autor da proposta que prevê a obrigatoriedade da assistência farmacêutica integral e o cuidado farmacêutico em unidade de saúde da capitalO vereador Coronel Salles é o autor da proposta que prevê a obrigatoriedade da assistência farmacêutica integral e o cuidado farmacêutico em unidade de saúde da capital

São Paulo, 9 de setembro de 2024.

Um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de assistência farmacêutica integral em unidades públicas e privadas de saúde na capital paulista, de autoria do vereador Coronel Salles, foi protocolado em agosto passado na Câmara dos Vereadores de São Paulo. A proposta será em breve encaminhada à aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, submetida à votação na Câmara.

Um dos diferenciais do PL, conforme descrito no Art. 3º, é a disponibilização em todas as unidades públicas de saúde com dispensação de medicamentos o serviço de Cuidado Farmacêutico, em conformidade com as Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovadas pela Portaria GM/MS nº 4.379 de 14 de junho de 2024.

O autor da propositura ressalta que o PL visa garantir que os cidadãos recebam não apenas os medicamentos de que necessitam, mas também acompanhamento técnico e especializado dos farmacêuticos em todas as unidades de saúde.

“A inclusão do Cuidado Farmacêutico, conforme as diretrizes nacionais, reforça a relevância desse profissional no acompanhamento do uso racional de medicamentos. Consideramos de suma importância que cada paciente tenha acesso à orientação adequada, à correta interpretação dos receituários e ao acompanhamento contínuo — fatores essenciais para a eficácia do tratamento e para a prevenção de problemas como a automedicação e o uso indevido de medicamentos”, pontuou o vereador.

Coronel Salles complementa, ainda, que a presença do farmacêutico em tempo integral nas unidades de saúde, como proposto em Projeto de Lei 630/24, será um marco no fortalecimento do sistema de saúde, assegurando que o tratamento farmacológico seja conduzido com o rigor técnico necessário.

“Estamos convictos de que esta medida resultará em uma melhora significativa na qualidade dos serviços de saúde prestados à população paulistana, contribuindo para a promoção da saúde pública e para a segurança dos tratamentos medicinais”, afirmou.

Clique aqui e acesse o PL 630/2024 protocolado em 29/08/2024

 

Renata Gonçalez

Departamento de Comunicação CRF-SP

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