Após 20 anos, é sancionada Lei que eleva farmácias ao patamar de estabelecimento destinado à prestação de assistência farmacêutica

União e trabalho de entidades farmacêuticos foi fundamental para a aprovaçãoUnião e trabalho de entidades farmacêuticos foi fundamental para a aprovaçãoUnião e trabalho de entidades farmacêuticas foi fundamental para a aprovação

 

São Paulo, 11 de agosto de 2014.

Foram mais de 20 anos de intensa mobilização para obter o desfecho tão esperado nesta segunda-feira, 11 de agosto. Após a sanção da presidente Dilma Rousseff, a Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, elevando as farmácias e drogarias a um novo patamar.

A lei consolida a autonomia técnica do farmacêutico, já que o proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo profissional formado em Farmácia. Outro destaque importante é a responsabilidade solidária do proprietário e farmacêutico para a promoção do uso racional de medicamentos. 

A farmácia pode dispor de vacinas e outras substâncias de acordo com o perfil epidemiológico da região onde está.

A primeira aprovação foi na Câmara dos Deputados em 2 de agosto

O artigo 3º da lei ressalta que a farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.

Um dos pontos também relevantes é o art. 4º que diz: É responsabilidade do poder público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e integralidade. Também é importante o parágrafo único do artigo 8º que trata das farmácias hospitalares e estabelece que aplicam-se a esses estabelecimentos as mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas no que concerne a instalações, equipamentos, direção e desempenho técnico de farmacêuticos, assim como ao registro em Conselho Regional de Farmácia.

De acordo com a lei, os estabelecimentos passam a ser classificados como:

Aprovação no Senado aconteceu por unanimidade em 16 de agostoAprovação no Senado aconteceu por unanimidade em 16 de agostoFarmácia sem manipulação ou drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.

Farmácia com manipulação - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

O presidente do CRF-SP, dr. Pedro Eduardo Menegasso, destaca que a aprovação coroa o intenso trabalho e união de farmacêuticos de todo o país. “É um direito da população brasileira contar com a assistência farmacêutica e com um estabelecimento prestador de serviços de saúde."

 

Leia aqui a nova lei na íntegra.

 

Saiba mais sobre o trâmite de aprovação

Aprovação na Câmara dos Deputados

Aprovação no Senado Federal

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

  

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