Este procedimento se aplica a sociedade, organização, associação profissional ou outra instituição de natureza científica, técnica ou profissional que congrega farmacêuticos para solicitar no CFF o reconhecimento de curso livre de especialista profissional farmacêutico, sem caráter acadêmico, de acordo com a Resolução do CFF 582/2013.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento:
Ofício tamanho A4 com descrição da solicitação da Instituição ao CFF, incluindo dados da empresa, tais como, razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail, assinado pelo responsável legal.
Comprovante de credenciamento da Instituição no CFF ou protocolo de solicitação de credenciamento.
Projeto pedagógico do curso livre para a especialização profissional farmacêutica, organizado nos moldes do Anexo I da Resolução do CFF 582, de 29 de agosto de 2013.