O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido em sua 18ª Sessão Ordinária de 05.12.2011, item 7.11, em conformidade com a legislação pertinente objeto da presente matéria, bem como nos termos da Lei nº 3.820/60 e posteriores alterações;
Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, dos valores correspondentes às taxas para o exercício de 2012;
Considerando a necessidade da atualização dos valores das taxas;
Considerando que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração, nos termos do art. 97, § 2º do Código Tributário Nacional;
Considerando os termos do artigo 25 da Lei nº 3.820/60,
DECIDE:
Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às taxas de 2012, conforme quadro abaixo:
TAXAS – 2012
Pessoa Jurídica
Espécie de Taxa |
Valor |
Inscrição ou Alteração de Ramo |
R$ 360,00 |
Certidão de Regularidade |
R$ 120,00 |
Certidões em geral |
R$ 120,00 |
Pessoa Física |
|
Espécie de Taxa |
Valor |
Inscrição Pessoa Física – Nível Superior |
R$ 110,00 |
Inscrição Pessoa Física – Nível Médio |
R$ 55,00 |
1ª Inscrição Pessoa Física – Nível Superior –recém inscrito |
R$ 55,00 |
1ª Inscrição Pessoa Física – Nível Médio –recém inscrito |
R$ 27,50 |
Transferência |
R$ 95,00 |
Certidão de Reativação de inscrição |
R$ 120,00 |
Certidão de Revalidação |
R$ 120,00 |
Certidão de Conversão de Categoria |
R$ 120,00 |
Certidão de Anot. Ativ. Prof. Farmacêutica |
R$ 120,00 |
Outras certidões |
R$ 120,00 |
Expedição ou Substituição de Carteira ou Cédula |
R$ 70,00 |
Expedição de 2ª Via de Carteira ou Cédula |
R$ 73,00 |
Revalidação de Cédula |
R$ 70,00 |
Art. 2º - o pagamento será feito no ato do requerimento.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2012.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011.
Raquel Rizzi Grecchi - Presidente - CRF-SP 13.146