O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 3.820/60 e do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO, o volume de documentos que são protocolados na sede e nas seccionais do interior do Estado;
CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de agilizar e regulamentar os diversos procedimentos do CRF-SP, prestando aos nossos usuários serviços de qualidade;
CONSIDERANDO, a decisão de Reunião Plenária de 06/11/2006, item 2.4;
DELIBERA:
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Deliberação 137/2005, com redação dada pela Deliberação 053/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Delegar autonomia à Assessoria Técnica da Diretoria, à Diretora Executiva de Relações Externas, o Diretor Executivo de Fiscalização e a Gerente do Departamento de Trâmite para em conjunto ou separadamente, manifestar-se, deferindo ou indeferindo os seguintes requerimentos:”
Art. 2º - As demais disposições da Deliberação 135/2006 permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta deliberação retroage seus efeitos a 06/11/2006, revogando-se a Deliberação 053/2006.
São Paulo, 12 de dezembro de 2006.
Raquel Rizzi Grecchi - Presidente - CRF-SP 13.146
D.O.U 19/12/2006 – página 114