Em 15/12/2004, o Conselho Federal de Farmácia publicou a Resolução 428 (alterada pela Resolução 432/05), que instituiu as normas para emissão da cédula de identidade profissional e para o recadastramento obrigatório de todos os farmacêuticos inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia. A Resolução determinou, ainda, o prazo de cinco anos para a validade da cédula, portanto, a partir de 1º/07/2010 as cédulas começaram a expirar.
Agendamento
O CRF-SP selecionará mensalmente os profissionais cuja cédula vencerá no mês seguinte, e enviará os materiais abaixo para o endereço de correspondência:
1. Ficha cadastral para atualização de dados, se necessário;
2. Boleto referente à taxa da emissão da nova cédula;
3. Orientações para realização do procedimento;
O profissional deverá comparecer no período determinado à sede, seccionais ou subsedes, conforme as orientações e protocolar seu pedido de nova cédula.
SEDE: de segunda a sexta-feira a cédula será emitida no ato.
SUBSEDES OU SECCIONAIS: deverá retirar a cédula no prazo de dez dias no local do protocolo.
O CRF-SP solicita o cumprimento rigoroso do agendamento, para evitar que o profissional tenha a data de validade de seu documento expirada e eventuais transtornos que advenham do fato, pois haverá programação para atender o volume mensalmente selecionado.