Anvisa publica informações sobre nova ferramenta para envio de arquivos do SNGPC
Anvisa publica informações sobre nova ferramenta para envio de arquivos do SNGPCSão Paulo, 11 de setembro de 2025.
Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) informou que disponibilizou uma nova Interface de Programação de Aplicações (API), para envio dos arquivos XML ao Sistema Nacional de produtos Controlados (SNGPC), visando melhorias e aprimoramento contínuo na experiência dos seus usuários.
A nova API proporciona, segundo a ANVISA: automação de processos; integração simplificada; maior confiabilidade; agilidade na validação; escalabilidade; atualizações contínuas e experiência aprimorada.
Foi destacado que o atual webservice do SNGPC continuará ativo momentaneamente, com previsão de descontinuidade em breve. Por isso, a orientação é que as farmácias e drogarias realizem a adequação de seus sistemas para o uso da nova API o quanto antes.
Os desenvolvedores de sistemas informatizados podem acessar a documentação oficial referente a essa API, disponível provisoriamente em: https://sngpc-api.anvisa.gov.br/swagger/index.html - esta documentação também estará disponível no Portal de APIs da Anvisa.
Os manuais e guias para os desenvolvedores de software, bem como as estruturas dos arquivos XML, estão disponíveis no portal da Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc/desenvolvedores/desenvolvedores
Com relação a escrituração de receita de medicamento antimicrobiano, quando prescrita com o devido amparo legal, por profissional de enfermagem inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), a Anvisa informou que poderá ser enviada ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme Guia para geração do padrão de transmissão SNGPC atualizado: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc/informes/GuiaSNGPC.pdf
Portanto, os arquivos eletrônicos (XML) a serem transmitidos ao SNGPC já podem conter a informação do número de registro do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), quando este tipo de prescrição for recebida pelas farmácias e drogarias.
A ANVISA ressaltou que este procedimento não se aplica aos medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS n° 344/1998, pois não podem ser prescritos por profissionais enfermeiros.
A obrigatoriedade nas transmissões junto ao SNGPC, na região sudeste, foi retomada em 01/09/2025: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/sngpc-retorno-da-transmissao-regular-obrigatoria
Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/sngpc-anvisa-disponibiliza-nova-ferramenta-para-envio-de-informacoes ; https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc/informes/atualizacao-no-sngpc-escrituracao-de-receitas-de-antimicrobianos-por-profissional-de-enfermagem
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