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16/06/2008

O governador de São Paulo José Serra, do PSDB, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei paulista 12.623/07, que permite a venda de artigos de conveniência – filmes fotográficos, pilhas, produtos cosméticos e outros, em farmácias e drogarias do estado.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4093, com pedido de medida cautelar, Serra lembra que a norma foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, após o plenário daquela casa rejeitar o veto oposto pelo então governador ao Projeto de Lei 955/03, que se converteu na lei questionada.

Farmácia só pode vender medicamentos

A lei federal 5.991/73, ao estabelecer os conceitos de farmácia e drogaria, delimitou sua atividade comercial, ressalta o governador. Elas detêm a exclusividade na comercialização de drogas e medicamentos mas, em contrapartida,  não podem comercializar produtos de outra natureza – como os artigos de conveniência relacionados no artigo 1º, parágrafo único, da na lei 12.623/07, explica Serra.

De acordo com o governador, o dispositivo questionado usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 24, XII). Por essa razão, pede ao STF que declare a inconstitucionalidade total da lei estadual.

A ministra Ellen Gracie é relatora.


Processos relacionados
ADI 4093

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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