ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

 

Produtos Alheios

 

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), com o dever de zelar pela saúde pública e pelo exercício da profissão farmacêutica, foi pioneiro ao lançar, em 2006, a primeira cartilha com a relação de produtos não relacionados à defesa da saúde e à promoção do bem estar, e por isso, alheios ao ramo farmacêutico (clique aqui para fazer o download do documento "Produtos não relacionados à saúde)

 

Com o advento da RDC nº 44/09 e principalmente da IN nº 09/09, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) normatizou, em nível nacional, quais os produtos cuja comercialização é permitida nesses estabelecimentos.

 

 

Orientações para atender a Instrução Normativa nº 09/09 – Anvisa

 

A comercialização de produtos em farmácias e drogarias está normatizada da seguinte forma:

 

1) Produtos permitidos

 

  • Mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos (vide Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras - NBCAL);
  • Lixa de unha, alicates, cortadores de unha, palitos de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores;
  • Plantas medicinais, privativa de farmácias e ervanárias
  • Essências florais, empregadas na floralterapia, somente podem ser comercializadas em farmácias.
  • Mel, própolis e geleia real, desde que registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

2) Produtos permitidos se estiverem regularizados (registrados, notificados ou cadastrados) junto à Anvisa

 

  • Medicamentos;
  • Drogas vegetais;
  • Cosméticos;
  • Perfumes;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Produtos médicos, aqueles que tenham como possibilidade de uso a utilização por leigos em ambientes domésticos;
  • Produtos para diagnóstico in vitro, apenas para autoteste, destinado à utilização por leigos.
  • Brincos estéreis, desde que o estabelecimento faça a perfuração do lóbulo auricular e que o produto esteja registrado na Anvisa.
  • Chás – único caso de alimento isento de registro, conforme Resolução nº 23/00 e RDC nº 278/05 (este produto deve estar regularizado na Anvisa).
  • Alimentos para fins especiais:

I. alimentos para dietas com restrição de nutrientes:

a) alimentos para dietas com restrição de carboidratos:

1. Alimentos para dietas com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose (dextrose), ou com restrição de outros mono e/ou dissacarídios;

2. Adoçantes com restrição de sacarose, frutose e/ou glicose - adoçante dietético.

b) alimentos para dietas com restrição de gorduras, proteínas ou sódio;

II. alimentos para ingestão controlada de nutrientes:

a) alimentos para controle de peso:

1. alimentos para redução ou manutenção de peso por substituição parcial das refeições ou para ganho de peso por acréscimo às refeições;

2. alimentos para redução de peso por substituição total das refeições;

b) alimentos para praticantes de atividades físicas:

1. repositores hidroeletrolíticos para praticantes de atividade física;

2. repositores energéticos para atletas;

3. alimentos proteicos para atletas;

4. alimentos compensadores para praticantes de atividade física;

5. aminoácidos de cadeia ramificada para atletas;

c) alimentos para dietas para nutrição enteral:

1. alimentos nutricionalmente completos para nutrição enteral;

2. alimentos para suplementação de nutrição enteral;

3. alimentos para situações metabólicas especiais para nutrição enteral;

4. módulos de nutrientes para nutrição enteral;

d) alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares;

III. alimentos para grupos populacionais específicos:

a) alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância;

b) alimentos à base de cereais para alimentação infantil;

c) complementos alimentares para gestantes ou nutrizes;

d) alimentos para idosos;

e) fórmulas infantis;

  • Suplementos vitamínicos e/ou minerais:

I - vitaminas isoladas ou associadas entre si;

II - minerais isolados ou associados entre si;

III - associações de vitaminas com minerais; e

IV - produtos fontes naturais de vitaminas e ou minerais, legalmente regulamentados por Padrão de Identidade Qualidade (PIQ) de conformidade com a legislação pertinente;

  • Outras categorias de alimentos permitidos que só podem ser comercializados quando em formas de apresentação não convencionais de alimentos, tais como comprimidos, tabletes, drágeas, cápsulas, saches ou similares:

I - substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde;

II - probióticos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde;

III - alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde; e

IV - novos alimentos.

 

Para se certificar de que o produto está devidamente registrado na Anvisa em uma dessas categorias, siga os seguintes procedimentos:

 

1. Consulte o site da Anvisa (www.anvisa.gov.br) e clique no link serviços.

2. No campo “Consulta a Banco de Dados”, clique na categoria desejada (alimentos, cosméticos, correlatos e medicamentos).

3. Dentro da categoria desejada, o produto pode ser consultado pelo nº do processo, nome do produto, marca, categoria, nº de registro e CNPJ. Para facilitar a consulta sugerimos a busca pelo nº do registro do produto.

4. Importante, verificar:

a. a subcategoria em que o produto se enquadra

b. a data de vencimento do registro do produto. Caso a data de vencimento do registro do produto tenha expirado, ele não poderá ser comercializado.

5. Se o registro estiver dentro do prazo de validade, verifique se o produto se enquadra em alguma das subcategorias cuja comercialização é permitida em farmácias e drogarias, de acordo com a IN nº 09/09.

 

Obs. Embora a IN nº 09/09 seja explicita ao proibir a comercialização de lentes de grau, piercings e brincos comuns, entende-se que qualquer produto não enquadrado nas listas de produtos permitidos, é proibido em farmácias e drogarias.

 

Seguem links utilizados para consulta no portal da Anvisa:

 

Medicamentos:

http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp

 

Produtos para saúde:

http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto_correlato/consulta_correlato.asp

 

Cosméticos:

http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_cosmetico.asp

 

Alimentos:

http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_alimento.asp

 

Chás:

http://sinavisa.anvisa.gov.br/consultaprodir.asp

 

 

 

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