ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - As despesas com alimentação, assistência médica e farmacêutica dos presos, a partir do exercício de 1995, deverão onerar as dotações orçamentárias, na seguinte conformidade:

I - da Secretaria da Segurança Pública, para atendimento dos encargos com presos em custódia nos estabelecimentos sob sua administração;

II - da Secretaria da Administração Penitenciária, para o suporte das despesas com presos recolhidos no Sistema Penitenciário.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Planejamento e Gestão

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Antônio Corrêa Meyer

Secretário da Segurança Pública

José de Mello Junqueira

Secretário da Administração Penitenciária

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1994.

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.