ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

PORT 14 de 1 de agosto de 2003

D.O.U. 05/08/2003

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PORTARIA Nº 14, DE 1º DE AGOSTO DE 2003
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei nº 3.820/60
com as alterações da Lei n.º 9.120/95, considerando a Resolução nº
391, de 13 de dezembro de 2002 (DOU de 22.07.2003, seção 1, pp.
77/83 e retificação publicada no DOU de 29.07.2003, seção 1, p. 75),
resolve:
Art. 1º - Aprovar o calendário eleitoral para as eleições do
Conselho Federal de Farmácia e seus Conselheiros Federais a serem
eleitos pelos CRF'S dos Estados Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Minas
Gerais, Pará e Amapá, Paraíba, Pernambuco e Território de Fernando
de Noronha, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia e Acre, São Paulo e Santa Catarina, com
mandato para o quadriênio 2004/2007, bem como sua Diretoria, com
mandato para o biênio 2004/2005, e ainda, APROVAR o calendário
eleitoral para as eleições dos cargos de Diretores dos Conselhos
Regionais de Farmácia dos Estados de Alagoas, Amazonas e Roraima,
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Amapá, Paraíba, Pernambuco
e Território de Fernando de Noronha, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Acre, São
Paulo, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, com
mandato para o biênio 2004/2005 e ainda, eleições para os Conselheiros
e Suplentes dos Conselhos Regionais de Farmácia de todos
os Estados do País, com mandatos para o quadriênio 2004/2007, nos
termos do anexo “I” da presente Portaria, cujas vagas serão previstas
em edital convocatório na forma do Regulamento Eleitoral em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Dêse
ciência ao Plenário e Conselhos Regionais de Farmácia. Comunique-
se à Comissão Eleitoral Federal.
ANEXO I
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES PARA
OS CARGOS DE CONSELHEIROS FEDERAIS E SUPLENTES
DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E CONSELHEIROS
REGIONAIS E DIRETORIAS DOS CONSELHOS FEDERAL E
REGIONAIS DE FARMÁCIA, APROVADOS PELA PORTARIA Nº
14/03
D ATA S PROVIDÊNCIAS FUNDAMENTO
LEGAL
1º a
20/08/2003
Publicação de Edital comunicando a
abertura de inscrição para os cargos
de Conselheiros Regionais e Diretoria
dos Conselhos Regionais de Farmácia,
Conselheiros Federais e Suplentes.
Art. 35 do Regulamento
Eleitoral.
1º a
20/08/2003
Este Edital de convocação será providenciado
pelos Presidentes do CRF
e CER e publicado no Diário Oficial
ou em jornal de grande circulação.
Art. 35 do Regulamento
Eleitoral.
1º a
11/09/2003
Prazo para inscrição de candidatos. Art. 35, alínea
“a” do Regulamento
Eleitoral.
15/09/2003 Data limite para o Presidente da Comissão
Eleitoral Regional fixar edital
dando a conhecer os nomes dos postulantes
aos cargos pretendidos.
Art. 39 do Regulamento
Eleitoral.
18/09/2003 Prazo limite para a impugnação contra
o(s) candidato(s) constantes do
Edital que trata o Art. 39.
Art. 39, § 1º, inciso
I do Regulamento
Eleitoral.
23/09/2003 Prazo máximo para o Plenário do
Conselho Regional se reunir para decidir
sobre os pedidos de inscrição de
candidatos e eventuais impugnações.
Art. 39, § 2º do
Regulamento
Eleitoral.
26/09/2003 Após a Deliberação do Plenário o
Presidente da CER comunicará aos
interessados sobre a Deliberação do
CRF, cabendo recurso ao CFF, no
prazo estabelecido.
Art. 39, § 4º do
Regulamento
Eleitoral.
08/10/2003 Prazo limite para o Presidente do
CRF remeter aos farmacêuticos inscritos
a comunicação sobre o pleito
e/ou material eleitoral e voto por correspondência
Art. 89, inciso I
do Regulamento
Eleitoral.

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