ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Port 11 de 29 de julho de 2005

D.O.U. 02/08/2005 - páginas 41 e 42

PORTARIA Nº 11, DE 29 DE JULHO DE 2005

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei nº 3.820/60 com as alterações da Lei n.º 9.120/95, considerando a Resolução nº 434, de 27.04.2005 (DOU de 09.05.2005, seção 1, pp. 184-191), resolve:
Art. 1º - Aprovar o calendário eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Farmácia e seus Conselheiros Federais a serem eleitos pelos CRF'S dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, para o quadriênio 2006/2009, com vigência de 01.01.2006 a 31.12.2009 e dos Estados de Amazonas e Roraima, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Sergipe e Tocantins, para o quadriênio 2007/2010, com vigência de 01.01.2007 a 31.12.2010, bem como para as eleições das Diretorias dos Conselhos Regionais de Farmácia do País e seus respectivos conselheiros regionais, com mandatos de dois e quatro anos, respectivamente, nos termos do anexo “I” da presente Portaria, cujas vagas serão previstas em edital convocatório na forma do Regulamento Eleitoral em vigor.
Art. 2º - Competirá ao Presidente do Conselho Federal de Farmácia, em tempo hábil, expedir as instruções normativas necessárias ao pleito em questão, sobretudo no tocante aos Representantes Eleitorais do CFF junto aos Conselhos Regionais de Farmácia
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.

DATAS PROVIDÊNCIAS F U N D A M E N TO
LEGAL
01 a
20/08/2005 - Publicação de Edital comunicando a abertura de inscrição para os cargos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos
Regionais de Farmácia, Conselheiros
Federais e Suplentes.
Art. 24 do Regulamento Eleitoral, Resolução 434/2005.

01 a 20/08/2005 - Este Edital de convocação será providenciado pelos Presidentes do CRF e publicado no Diário Oficial ou em jornal de grande
circulação.
Art. 24 do Regulamento Eleitoral, Resolução 434/2005.

01 a 12/09/2005 - Prazo para inscrição de candidatos.
Alínea “a” do Art. 24 e Art. 28 do Regulamento Eleitoral.

15/09/2005 - Data limite para o Presidente do Regional fixar Portaria dando a conhecer os nomes dos postulantes aos cargos pretendidos.
Art. 27 do Regulamento Eleitoral.

19/09/2005 - Prazo limite para a impugnação contra o(s) candidato(s) constantes do Edital que trata o Art. 27.
Parágrafo 1º, inciso I do Art. 27 do Regulamento Eleitoral.

23/09/2005 - Prazo máximo para o Plenário do Conselho Regional se reunir para decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações.
Parágrafo 2º, do Art. 27 do Regulamento
Eleitoral.

28/09/2005 - Após a Deliberação do Plenário o Presidente da CRF comunicará aos interessados sobre a Deliberação do CRF, cabendo recurso ao CFF, neste prazo limite.
Parágrafo 4º do Art. 27 do Regulamento
Eleitoral.

11/10/2005 - Prazo limite para o CFF adotar procedimentos para julgar e homologar todos os requerimentos de inscrição e registros de candidatos.
Art. 31 do Regulamento Eleitoral.

11/10/2005 - Prazo limite para o Presidente do CRF, remeter aos farmacêuticos inscritos a comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral. Voto por correspondência
- prazo limite de remessa do material de
votação.
Inciso I do Art. 77 do Regimento Eleitoral.

21/10/2005 - Prazo máximo para o Presidente do CRF designar o Presidente e os Secretários das Mesas Receptoras, bem como o Presidente e escrutinadores das mesas apuradoras.
Inciso V do Art. 25 do Regulamento
Eleitoral.

11/11/2005 - Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia, Seções e Subseções para os cargos de Conselheiro Regional, Diretoria do Conselho Regional, Conselheiro Federal e Suplente.
Art. 20 do Regulamento Eleitoral.

14/11/2005 - Data limite para o Conselho Regional de Farmácia comunicar ao Conselho Federal de Farmácia, o resultado da eleição para
Conselheiro Federal e respectivo suplente.
Art. 99 do Regulamento Eleitoral.

14/11/2005 - Prazo limite para os candidatos interporem recurso impugnando as eleições.
Art. 119 do Regulamento Eleitoral.

16/11/2005 - Prazo máximo para o Presidente do Regional comunicar a interposição de recurso aos recorridos.
Parágrafos 2º e 3º do Art. 119 do Regulamento Eleitoral.

16/11/2005 - Findo este prazo, o calenário do CRF terá 05 (cinco) dias para julgar o recurso.
Parágrafos 2º e 3º do Art. 119 do Regulamento Eleitoral.

16/11/2005 - Cabendo ainda da decisão, recurso ao Conselho Federal de Farmácia no prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafos 2º e 3º do Art. 119 do Regulamento Eleitoral.

21/11/2005 - Prazo limite para o CRF encaminhar o Processo Eleitoral para o CFF.
Alínea “d” Inciso VII do Art. 25 do
Regulamento Eleitoral.

09/12/2005 - Data limite para a posse dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais.
Regulamento Eleitoral.

16/12/2005 - Posse dos Conselheiros Federais e eleição para a Diretoria.
Art. 21 do Regulamento Eleitoral

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