ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Port 7 de 26 de junho de 2007

D.O.U. 27/06/2007 - página 153

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

PORTARIA No- 7, DE 26 DE JUNHO DE 2007

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei no- 3.820/60, com as alterações da Lei no- 9.120/95, considerando a Resolução no- 458, de 15 de dezembro de 2006 (DOU de 18/01/07, Seção 1, pp. 66/71), resolve:
Art. 1o- - Aprovar o calendário eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Farmácia e seus Conselheiros Federais a serem eleitos pelos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará e Amapá, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Acre, São Paulo e Santa Catarina, com mandato para o quadriênio 2008/2011 e, ainda, APROVAR o calendário eleitoral para as eleições dos cargos de Diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados de Alagoas, Amazonas e Roraima, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Amapá, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Acre, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, com mandato para o biênio 2008/2009 e, ainda, eleições para os Conselheiros e Suplentes dos Conselhos Regionais de Farmácia de todos os Estados do País, com mandatos para o quadriênio 2008/2011 e outras vagas deflagradas por renúncia, cassação ou perda do mandato conforme a Lei no- 3.820/60, nos termos do anexo "I" da presente Portaria, cujas vagas serão previstas em edital convocatório na forma do Regulamento Eleitoral em vigor.
Art. 2o- - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Dê-se ciência ao Plenário e aos Conselhos Regionais de Farmácia.


ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES AOS CARGOS DE CONSELHEIROS FEDERAIS E SUPLENTES DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E CONSELHEIROS REGIONAIS E DIRETORIAS DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE FARMÁCIA

DATAS PROVIDÊNCIAS FUNDAMENTO LEGAL
1o- a 20/07/07
Publicação de Edital comunicando a abertura de inscrição para os cargos de Conselheiros Regionais e
Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, Conselheiros Federais e Suplentes. Este Edital de convocação será providenciado pelos Presidentes de cada CRF, publicado no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação.
Artigo 24 do Regulamento
Eleitoral.

1o- a 14/08/07
Prazo para inscrição de candidatos. Artigo 24, alínea "a" e artigo 28 do Regulamento
Eleitoral.

17/08/07 Data limite para o Presidente do CRF fixar Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos.
Artigo 27 do Regulamento
Eleitoral.

22/08/07 Prazo limite para a impugnação contra o(s) candidato(s) constantes do Edital que trata o artigo 27.
Artigo 27, § 1º, inciso I, do Regulamento Eleitoral.

27/08/07 Prazo máximo para o Plenário do CRF se reunir para decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações.
Artigo 27, § 2º, do Regulamento Eleitoral.

28/08/07 Após a Deliberação do Plenário o Presidente do CRF comunicará aos interessados sobre a Deliberação do
CRF, cabendo recurso ao CFF, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da ciência.
Artigo 27, § 4º, do Regulamento Eleitoral.

27/09/07 Prazo limite para o CFF adotar procedimentos para julgar e homologar todos os requerimentos de inscrição e registros de candidatos, devendo julgar todos os recursos até 15 dias após o recebimento dos mesmos.
Artigo 27, § 4º, e artigo 31, do Regulamento Eleitoral.

09/10/07 Prazo limite para o Presidente do CRF, remeter aos farmacêuticos inscritos a comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e voto por correspondência.
Artigo 75, inciso I, do Regulamento Eleitoral.

19/10/07 Prazo máximo para o Presidente do CRF designar o Presidente e os Secretários das Mesas Receptoras, bem como o Presidente e escrutinadores das mesas apuradoras.
Artigo 25, inciso V, do Regulamento Eleitoral.

09/11/07 Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia, Seções
e Subseções para os cargos de Conselheiros e
Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente do
CFF. Artigo 20 do Regulamento
Eleitoral.

12/11/07 Prazo máximo para o Presidente do CRF comunicar ao CFF o resultado da eleição. Artigo 25, inciso VII, alínea "c", do Regulamento Eleitoral.
14/11/07 Prazo limite para os candidatos interporem recurso impugnando as eleições. Artigo 103 do Regulamento Eleitoral.

21/11/07 Prazo limite para o Presidente do CRF comunicar aos Recorridos a interposição de recurso, os quais terão o prazo de 3 dias para ofertar contra-razões. Findo este prazo, o Plenário do CRF deverá se reunir no prazo de 5 dias para julgar o recurso, com prazo, ainda, de 5 dias, para recurso ao CFF da decisão do Plenário do CRF, a contar do recebimento da comunicação.
Artigo 103, §§ 2o- e 3º, do Regulamento Eleitoral.

19/11/07 Data limite para o Presidente do CRF encaminhar o Processo Eleitoral ao CFF, salvo se houver recurso.
Artigo 25, inciso VII, alínea "d", do Regulamento Eleitoral.

07/12/07 Data limite para a posse dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais.
Artigo 15, inciso IV da
Resolução/CFF no-331/98 - Regimento Interno Padrão do CRF.

17/12/07 Posse dos Conselheiros Federais e eleição para Diretoria do CFF.
Artigo 21 do Regulamento
Eleitoral e artigos 10 e 16 da Resolução/CFF no- 330/98 - Regimento Interno do CFF.


JALDO DE SOUZA SANTOS

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