ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo reunido na 18ª Sessão Ordinária realizada em 05/05/2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.820, de 11.11.1960, tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Farmácia que considera ilegal a baixa “ex officio” por constatação de 5 (cinco) ausências sucessivas do profissional farmacêutico, DECIDE:

Art. 1º - Revogar a deliberação 50/2006.

Art. 2º - Esta deliberação retroage seus efeitos a 05/05/2008.

São Paulo, 13 de agosto de 2008.

RAQUEL RIZZI GRECCHI - PRESIDENTE

D.O.E. 21/08/2008 - página 167

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