ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2010; 189o da Independência e

122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

 

D.O.U. 25/11/2010

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