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Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 125 - MAR - ABR / 2016

ÉTICA

  

Processos éticos de 2014 e 2015

Confira abaixo o número de processos instaurados, os motivos e conheça como são acolhidos e julgados pelo Conselho

 

As Comissões de Ética na Sede e seccionais asseguram o pleno acesso do profissional durante toda a fase de instrução dos processos, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Contudo, o percentual de Processos Éticos Disciplinares (PED) à revelia (termo jurídico que expressa o estado ou qualidade de revel, ou seja,  alguém que não comparece em julgamento, ou não apresenta defesa, após citação) representou 28%, tanto em 2014 como em 2015.

Os motivos que levaram à instauração de PED foram: irregularidades identificadas pelo Departamento de Fiscalização no ato da inspeção fiscal, não atendimento a convocações do CRF-SP (NAC), documentos irregulares protocolados pelo profissional e denúncias de órgãos públicos, da sociedade ou de outros profissionais.

Porém, o motivo de maior incidência é a Não Prestação de Assistência (NPA), representando 44,5% e 38% do total de processos instaurados, respectivamente, em 2014 e 2015. Ressalta-se que, de acordo com o Código de Processo Ético (Anexo II, Art. 37 da Res. CFF nº 596/14), para abertura de PED com fundamento na ausência do profissional no estabelecimento a que presta assistência técnica, são necessárias, no mínimo, três constatações fiscais, no período de 24 meses.

 

Motivos de instauração de processo ético disciplinar comparativo 2014 e 2015Motivos de instauração de processo ético disciplinar comparativo 2014 e 2015

 

Em 2014, foram julgados 171 processos e em 2015, 168 conforme quadros a seguir: 

 

Julgados em 2014Julgados em 2014

 

Julgados em 2015Julgados em 2015

 

A Resolução 596/14 do CFF, que aprova o Código de Ética Farmacêutica, Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares, dispõe que se caracterizadas diversas condutas irregulares praticadas pelo profissional, oriundas do mesmo fato ou PED, as punições são aplicadas de forma cumulativa e sequencial (art. 13, Anexo III, Res. CFF nº 596/14).

Ainda de acordo com esta Resolução, as infrações foram classificadas em leves (art. 7º), medianas (art. 8º) e graves (art. 9º). Para maior entendimento apresentamos o quadro a seguir com as penalidades a serem aplicadas de acordo com a gravidade da infração.

Penalidades cumulativas nº PEDsPenalidades cumulativas nº PEDs

Além dessas infrações, a Resolução CFF nº 596/14 (art. 12 do anexo III) prevê que a pena de eliminação será imposta aos que porventura tiverem perdido algum dos requisitos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 3.820/60 ou que já tenham sido três vezes condenados definitivamente à pena de suspensão, ainda que em Conselhos Regionais de Farmácia diversos.

Vale ressaltar que o Departamento de Orientação Farmacêutica, criado em 2002 e que atua de forma integrada com a fiscalização do CRF-SP, tem sido uma ferramenta importante para esclarecer os profissionais sobre assuntos relacionados ao seu âmbito de atuação, manter um canal de comunicação com os farmacêuticos, e também para prevenir, quando possível, a instauração de processos éticos, uma vez que muitas infrações são cometidas por desconhecimento da legislação vigente.

 

Infrações e penasInfrações e penas

 

 Por Departamento de Ética do CRF-SPs

 

 

 

 

 

     

     

    farmacêutico especialista
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