ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Revista do Farmacêutico

PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 123 - NOV - DEZ / 2015

FISCALIZAÇÃO PARCEIRA

  



Vitória do CRF-SP em defesa do âmbito farmacêutico

 

A fiscalização sanitária de estabelecimento farmacêutico deve ser realizada por farmacêutico

  

fiscalizacaoVitória dos farmacêuticos! Justiça Federal reconhece a obrigatoriedade de a fiscalização sanitária ser realizada por farmacêutico em município paulista

A Farmácia é uma profissão que possui várias opções de segmentos para atuação e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) permanece atento para que não ocorra invasão no âmbito de atuação do farmacêutico por outros profissionais.

A fiscalização sanitária dos estabelecimentos e produtos farmacêuticos, bem como de áreas afins à Profissão é atividade privativa do farmacêutico, conforme artigo 1º, inciso III do Decreto nº 85.878/81.
Porém, com a Municipalização da Vigilância Sanitária, infelizmente constatamos que não há farmacêutico fiscal em todas as equipes sanitárias municipais, tampouco suporte das equipes estaduais, portanto, as fiscalizações ocorrem, em alguns casos, por profissional não habilitado. Sendo assim, ao constatar essa irregularidade, o CRF-SP empenha esforços para reverter a situação e inserir o farmacêutico na equipe de vigilância sanitária municipal.
Recentemente, o Departamento de Fiscalização do CRF-SP obteve uma grande vitória na justiça, que determinou a obrigatoriedade de o Município de Santo André contar com farmacêutico na equipe de Vigilância Sanitária, vez que desde 2011 as fiscalizações sanitárias são realizadas por agentes fiscais, cuja formação exigida é apenas ensino médio, em afronta à legislação vigente.
Mas, a necessidade de o farmacêutico atuar na fiscalização sanitária é apenas para cumprir uma exigência legal? Obviamente que não!
O farmacêutico é o único profissional com todo o conhecimento necessário para verificar se o estabelecimento farmacêutico observa as condições sanitárias mínimas, seja para que o responsável técnico possa desenvolver plenamente suas atividades, seja para garantir a qualidade dos produtos dentro dos padrões exigidos e consequentemente a segurança da população.
Farmacêutico, ser fiscalizado por um colega farmacêutico é mais que um dever da Administração Pública, é um direito seu! Faça valer seu direito, quando isso não acontecer, encaminhe denúncia para o Departamento de Fiscalização do CRF-SP (fiscalizaçãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), instruída com a informação e cópia do documento que demonstre que a fiscalização foi realizada por profissional não habilitado legalmente, para que possamos adotar providências semelhantes à ação proposta em face do Município de Santo André.
Atenção, a orientação é que não haja impedimento das equipes fiscalizadoras, ainda que estas não contem com farmacêutico, vez que isso pode gerar penalidades por configurar obstrução. Entretanto, todo ato administrativo realizado por profissional sem competência legal para tal é nulo e passível de questionamento.
fiscalizacao2Cada dia mais se evidencia que a Fiscalização do CRF-SP atua em parceria com toda a classe farmacêutica, objetivando a valorização e fortalecimento da Farmácia como um todo.
As fiscalizações do CRF-SP, em conjunto com a Vigilância Sanitária, ocorrem apenas quando o ente municipal possui farmacêutico na equipe por respeito ao colega fiscalizado.
A decisão obtida na Justiça Federal de Santo André é uma grande vitória e para que ela tenha efetividade, o CRF-SP precisa da ajuda de cada farmacêutico fiscalizado.
O juiz concedeu um prazo de 60 dias para o Município se adequar, ou seja, a partir de 3 de fevereiro de 2016, toda fiscalização na área farmacêutica realizada pela Vigilância Sanitária de Santo André deve contar com a participação efetiva de um farmacêutico, sob pena de o Município arcar com uma multa estipulada no valor de R$ 1.000,00 por cada descumprimento verificado. Exija o farmacêutico e denuncie ao Departamento de Fiscalização qualquer irregularidade.
Lembramos que em virtude das peculiaridades que envolvem a atividade de fiscalização sanitária, o profissional que a executa deve ter dedicação exclusiva a essa função, não podendo acumular outra atividade farmacêutica, como confirmado pela Lei nº 13.021/14 em seu artigo 16 e sob pena de incorrer em infração ética. Caso o fiscal de sua região atue simultaneamente na assistência farmacêutica, na rede pública ou privada, por favor, nos denuncie também, pelo mesmo canal fiscalizaçãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O Departamento de Fiscalização do CRF-SP a cada dia aprimora mais suas atividades para que possa acompanhar a evolução da profissão, bem como zelar para que o farmacêutico tenha condições de exercer, com excelência, suas funções.

 

Atenção!

Farmacêutico, exija fiscalização sanitária realizada por farmacêutico.

Em casos de descumprimento denuncie pccara o CRF-SP: fiscalizaçãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

fiscalizacao3

Por dra. Karin Yoko Hatamoto Sasaki

Advogada
Departamento de Fiscalização do CRF-SP


 

 

 

 

 

 

 

     

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