Nova resolução torna insubsistente texto referente ao medicamento Clarilib®

 

São Paulo, 17 de setembro de 2018. 

Confira nova resolução publicada hoje, 17/9, no Diário Oficial referente ao medicamento Clarilib. 

RESOLUÇÃO Nº 2.489, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 1.972, de 21 de julho de 2017, única e exclusivamente quanto ao texto "142 SIMILAR - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO" para o medicamento CLARILIB, processo 5351.020574/01-45, referente à empresa LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL LTDA, publicada no Diário Oficial da União nº. 140, de 24 de julho de 2017, Seção 1, página 37 e Suplemento página 11.

Departamento de Comunicação CRF-SP

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