Mais informações sobre o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

 

São Paulo, 8 de agosto de 2018.

Quem for viajar para o exterior deve estar atento às exigências do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), e o farmacêutico pode orientar o paciente sobre como obter o documento. Atualmente, 135 países cobram o documento, que comprova que o viajante tomou a vacina da febre amarela com pelo menos 10 dias de antecedência da viagem. A emissão do CIVP é gratuita e retirada presencialmente nos Centros de Orientação para Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em portos, aeroportos e áreas de fronteiras. Vale lembrar que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina.

Desde 2011, o Certificado também pode ser emitido em algumas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas gratuitamente mediante a apresentação do cartão nacional de vacinação completo (que inclui o lote, o fabricante, o nome da unidade e a assinatura de quem aplicou a vacina) e ainda um documento oficial com foto.

Existem ainda clínicas particulares credenciadas para essa finalidade que também emitem o CIVP. Nestes casos, a emissão do CIVP é gratuita, no entanto, a clínica cobra pela aplicação da vacina. 

Então, antes de viajar, acesse a lista completa de países que exigem o CIVP, atualizada periodicamente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e verifique também as orientações indicadas para o país de destino. Caso o país visitado não exija o certificado, como Estados Unidos e Reino Unido, dois dos países mais visitados pelos brasileiros, não haverá necessidade de solicitar a emissão do comprovante. Outra informação importante é que se no trajeto houver conexões em países que fazem a exigência do documento, será necessário obter o CIVP, mesmo que o viajante fique apenas dentro do aeroporto.

Quem precisa do CIVP?

Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a vacina precisam do certificado emitido pela Anvisa.

Documentação

Para realizar a retirada do CIVP, o cartão de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde foi vacinado. O interessado também deve ter em mãos algum documento pessoal como: Carteira de Identidade (RG), Passaporte ou Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros. É imprescindível a presença do interessado nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante para obter o certificado. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica a do Passaporte ou a da Carteira de Identidade (RG).

Menores de 18 anos

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos e crianças a partir de 9 (nove) meses já precisam da vacina e do certificado para viajar para países que exigem o CIVP.

a) Necessidade da presença do menor:

Não é necessária a presença da criança ou do adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

b) Necessidade de assinatura:

  • No caso de menores que não assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.
  • No caso de menores que já assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

Mas fique atento, o CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá deportar o viajante por esse motivo.

Indígenas

Vale ressaltar que a população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Certificado não precisa ser renovado

Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.

Preciso do ticket de viagem para retirar o CIVP?

Sim. É necessário apresentar o comprovante de viagem para emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).

Caso o cidadão não tenha o comprovante de passagem ou voucher para apresentar ele poderá justificar o deslocamento em carro próprio, viagem em motorhome, ônibus fretado, dentre outros, devendo ser considerado outras formas de comprovar a viagem, como por exemplo: comprovante de hospedagem (hotel, albergue, residência particular etc), documentação de aluguel de carro ou motorhome ou frete de transporte, comprovação de participação em evento (congresso, curso dentre outros).

Essa medida tem como objetivo preservar o atendimento aos cidadãos brasileiros que, de fato, precisam do CIVP, uma vez que ele é necessário apenas aos viajantes com destino internacional a países que requerem a comprovação da aplicação da vacina contra a febre amarela.

O que fazer em caso de perda ou extravio?

Em caso de extravio do cartão de vacinação, o interessado deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento. Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Tomei a vacina, mas perdi o cartão de vacinação, como devo proceder?

Se por algum motivo o viajante não tem mais este documento, a orientação é que o interessado compareça à unidade de saúde onde tomou a vacina para verificar se há algum controle manual do histórico de vacinação e solicitar a retirada de uma nova via do cartão. Alguns municípios utilizam o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI). Nesse caso, o cidadão pode ter um novo cartão atualizado com todo o histórico de vacinação.

E se eu não puder tomar a vacina?

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) determina que o viajante deva estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contraindicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação para entrada do viajante.

A Anvisa divulga um modelo de atestado de isenção sugerido para esse fim, a ser emitido por um profissional médico.

O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar atestado médico de contraindicação que esteja escrito em português, emitindo o Certificado de Isenção, destacando que esse documento não é previsto no RSI e tem a mesma validade que o atestado médico escrito em inglês ou francês. Para esses casos, faz-se necessário que, na avaliação do profissional médico, esteja explícito o porquê da contraindicação à vacina. As possibilidades de contraindicações para a imunização contra a febre amarela são: gravidez; alergia a componentes da vacina e pessoas imunodeprimidas. Como recomendação geral de qualquer imunização, consideram-se, ainda, a ocorrência de hipersensibilidade; histórico de reação anafilática após ingestão de ovo e presença de neoplasia maligna.

Demais motivos de contraindicação para vacina contra a febre amarela (idade superior a 60 anos, aleitamento materno, uso de outros medicamentos que não sejam imunossupressores) não são chancelados pela Agência. Nesses casos, o médico que avaliar a contraindicação é quem deverá atestá-la em inglês ou francês. O profissional poderá utilizar o modelo disponibilizado no site da Anvisa.

E se eu me vacinar com menos de 10 (dez) dias de antecedência à viagem?

Para conseguir retirar o CIVP é necessário que o viajante tenha tomado a vacina com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência à realização da viagem. Por isso é importante que o interessado não deixe para a última hora a procura pela emissão do Certificado.

Praticidade

Para acelerar o agendamento do atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao clicar na opção “cadastrar novo”. Caso o viajante encontre qualquer dificuldade em realizar o pré-cadastro, o interessado pode se dirigir a um dos postos de atendimento para obter o CIVP.

Sobre a vacina contra a febre amarela

É importante saber que antes de requerer o CIVP, é preciso tomar a vacina contra a febre amarela. Então, caso ainda não tenha sido vacinado, procure um posto de saúde público ou serviços de vacinação privados credenciados, e leve algum documento de identificação.

Confira aqui os Centros de Orientação para Saúde do Viajante da Anvisa distribuídos por região.

Dose única da vacina

Quem já foi vacinado pelo menos uma vez contra a febre amarela não precisa fazer uma nova visita ao posto de saúde. Até alguns anos atrás, a recomendação era de que a vacina fosse renovada de 10 em 10 anos, mas em 2014 a Organização Mundial da Saúde (OMS) mudou sua orientação quando concluiu que o reforço da dose não é necessário para manter a proteção contra a doença. Dessa forma, o Brasil adotou em 2017 a recomendação da OMS e o esquema vacinal de uma única dose para imunizar contra a febre amarela para a vida toda.

Tomei a primeira dose quando estava no esquema anterior. Estou imunizado ou preciso completar o esquema vacinal anterior que era de duas doses?

O que foi retirado do esquema vacinal anterior é justamente a segunda dose, considerada como reforço para a imunização. Se você tomou apenas uma dose da vacina, passará a estar com o esquema completo e não precisa mais tomar essa segunda dose.

Quais são as áreas de recomendação para a vacinação contra a febre amarela no Brasil?

A vacinação recomendada para febre amarela é ofertada em 19 estados (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina).

Todas as pessoas que vivem nos locais chamados de área de recomendação devem tomar uma dose da vacina ao longo da vida.

Clique aqui para saber mais sobre a dose única da vacina contra febre amarela.

Departamento de Comunicação CRF-SP

(Fonte: Anvisa) 

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