Justiça reafirma a competência e a autoridade técnica do farmacêutico na prescrição de medicamentos

 

São Paulo, 11 de julho de 2018

A atuação clínica e a prescrição de medicamentos são atribuições do farmacêutico reconhecidas pela Justiça Federal que decidiu, mais uma vez, pela manutenção em vigor a Resolução CFF nº 586/13, que dispõe sobre a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.

Em sentença proferida no dia 04 de julho, o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 17ª Vara do Distrito Federal, negou pleito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM/MG), de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da normativa.

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Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Comunicação do CFF)

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