Anvisa suspende cosméticos e produtos clandestinos

 

São Paulo, 10 de julho de 2018. 

A Anvisa suspendeu na última sexta-feira (6/7) os produtos cosméticos de duas empresas do setor. As duas ações foram tomadas após a inspeção da vigilância sanitária que encontrou problemas no processo de fabricação.

Uma das empresas é a Viavip Cosméticos Ltda, que teve todos os seus produtos de beleza suspensos. Uma inspeção realizada no último mês de abril encontrou problemas na produção e falta de atendimento às Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.

A outra empresa afetada é a Palmindaya Cosméticos Ltda. Durante a inspeção, ficou comprovada a fabricação de cosméticos fora das especificações aprovadas, com alteração da faixa de PH dos seus produtos. O PH é utilizado para medir o nível de acidez das substâncias.

No caso da empresa Palmindaya, foram suspensos seis diferentes produtos. Confira a lista abaixo.

Loção Após Barba Mentolada Palmindaya (todos os lotes fabricados em 2017).

Loção Após Barba Com Aloe Vera (todos os lotes fabricados em 2017).

Loção Após Barba Sport (todos os lotes fabricados em 2017).

Creme de Barbear Mentolado Palmindaya, lote 593, fabricado em 20/07/2017.

Creme com Extrato De Pepino Palmindaya Hidratante, lote 0083, fabricado em 27/04/2017.

Desodorante Creme Hidratante Mãos E Pés Essência Flor De Laranjeira Palmindaya, lote 011, fabricado em 16/06/2017.

Produtos clandestinos suspensos

A Anvisa proibiu sete produtos por falta de regularização pela Agência e descumprimento de Boas Práticas de Fabricação. Os itens afetados incluem produtos para saúde, medicamentos controlados, produtos de limpeza e medicamentos irregulares, além de produtos com promessas milagrosas.

Conheça os produtos proibidos por irregularidade:

Dental Kit Estudante de Odontologia NKS Completo

Não possui cadastro na Anvisa e era comercializado pela internet por meio da empresa Rhino Informática Eireli ME, localizada em Constante Sodré (ES). Por ser um produto para uso em saúde, é necessário que o kit esteja regularizado na Anvisa.

Com isso o Dental Kit Dental Kit Estudante de Odontologia NKS Completo está proibido..

Oxandrolona e Prasterona

A Agência identificou que o site suplementosmaisbaratos.com.br estava comercializando medicamentos controlados, que só podem ser vendidos em farmácias e drogarias. Entre as substâncias anunciadas no site estão anabolizantes, como a oxandrolona e a prasterona (deidroepiandrosterona – DHEA).

A comercialização de medicamento controlado sem autorização pode caracterizar crime de tráfico de drogas. O site está registrado em nome de Liedja Calina Bernardo Oliveira da Silva.

Maca Peruana

O produto estava sendo anunciado com propriedades terapêuticas pelo site naturalbio.com.br. O problema é que para prometer cura e tratamento um produto precisa comprovar suas propriedades e ser registrado na Anvisa como medicamento.

Entre as promessas da Maca Peruana estão combate à ejaculação precoce, aumento peniano e fim da disfunção erétil, porém nenhuma dessas propriedades estão comprovadas. O produto não possui nem mesmo comprovação de origem e não é possível para o consumidor saber quais são os reais componentes da Maca Peruana.

O site está registrado em nome de Daniel Rodrigues Teixeira Pereira.

Quimi Pedras Premium Concentrado

O produto de limpeza estava sendo comercializado sem registro ou notificação na Agência. A empresa fabricante é a Qumiart Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Químicos Ltda-ME, de Ibiúna (SP).

Quimi Pedras Premium Concentrado está proibido e só pode voltar a ser comercializado quando a empresa regularizar o produto.

Cloro 6%, marca Marina

O produto não está regularizado na Anvisa e por isso o Cloro 6%, marca Marina está proibido.

A empresa fabricante é a Itaúna Química ltda, de Itauna (MG), que precisa regularizar o produto para colocá-lo no mercado novamente.

Kit 10kg Cloreto de Cálcio (Original) + 05 Embalagens para Antimofo

O produto também vinha sendo comercializado sem registro ou notificação na Anvisa. Além disso, a empresa Benzol Comércio de Materiais Especiais para Limpeza Ltda, de São Paulo (SP) não possui autorização de funcionamento.

produto da empresa Bezol não pode ser comercializado até que a empresa tenha sua autorização de funcionamentoe faça a regularização do produto.

Industria de Produtos Farmacêuticos Santa Rita de Cassia

Uma inspeção realizada na empresa reprovou os procedimentos de fabricação de medicamento. Anteriormente, a empresa havia tido o seu Certificado de Boas Práticas de Fabricação indeferido.

Com isso foram proibidos 18 medicamentos da Industria de Produtos Farmacêuticos Santa Rita de Cassia, localizada em Campo Mourão (PR). Veja a lista abaixo.

  • Água Boricada 3%
  • Água Oxigenada 10V
  • Água Purificada
  • Álcool 70%
  • Álcool Gel 70%
  • Álcool Iodado 0,1%
  • Alúmen de Potássio Pedra
  • Azul de Metileno 1%
  • Bicarbonato de Sódio
  • Digluconato de Clorexidina 1% (Prododói)
  • Óleo de Rícino
  • PVP-I 1% Iodo Ativo
  • Sal Amargo, Glicerina
  • Solução Fisiológica 0,9%
  • Tintura de Iodo 2%
  • Vaselina Líquida
  • Vaselina Sólida
  • Violeta de Genciana 1%

Confira outras resoluções divulgadas no Diário Oficial:

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.752, DE 5 DE JULHO DE 2018

Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 3.630, de 27 de setembro de 2013, única e exclusivamente quanto ao indeferimento da renovação de registro para o medicamento DIAD, processo 25351.010849/2003-93, referente à empresa Cimed Indústria de Medicamentos Ltda, publicada no Diário Oficial da União nº. 189, de 30 de setembro de 2013, Seção 1, página 62 e Suplemento página 73.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.753, DE 5 DE JULHO DE 2018

Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 1.466, de 07 de junho de 2018, única e exclusivamente quanto ao INDEFERIMENTO (expediente nº 0000315/18-8) para o valerato de betametasona + sulfato de gentamicina + tolnaftato + clioquinol, processo 25351.034983/2003-80, referente à empresa BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (CNPJ nº 05.161.069/0001-10), publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 11 de junho de 2018, Seção 1, página 42 e Suplemento página 30

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.755, DE 5 DE JULHO DE 2018

Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 1.466, de 07 de junho de 2018, única e exclusivamente quanto ao INDEFERIMENTO (expediente nº 2138592/17-1) para o medicamento acetato de ciproterona + etinilestradiol, processo 25351.703022/2011-32, referente à empresa BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (CNPJ nº 05.161.069/0001-10), publicada no Diário Oficial da União nº 110, de

11 de junho de 2018, Seção 1, página 42 e Suplemento página 30.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.756, DE 5 DE JULHO DE 2018(*)

Art. 1º Deferir as petições de registro de medicamento novo conforme relação anexa;

Art. 2º Mais informações devem ser consultadas no site da Anvisa: www.anvisa.gov.br;

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.757, DE 5 DE JULHO DE 2018(*)

Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos medicamentos similares, genéricos, novos, específicos, dinamizados, fitoterápicos, biológicos sob o nº de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976.

Art. 2º A revalidação abrange os pedidos que ainda não foram objetos de qualquer manifestação por parte da Anvisa.

Parágrafo único. Não constam do anexo desta Resolução os expedientes protocolados fora do prazo estabelecido nos termos da Lei nº 6360, de 1976.

(...)
Art. 4º Os medicamentos revalidados podem ser consultados, assim como suas apresentações validas no link:

h t t p s : / / c o n s u l t a s . a n v i s a . g o v. b r / # / m e d i c a m e n t o s /

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.758, DE 5 DE JULHO DE 2018(*)

Art. 1º Publicar o cancelamento de registro a pedido dos medicamentos similares, genéricos e novos, sob o nº de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nºG 9.784 de 1999.

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.754, DE 5 DE JULHO DE 2018

Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 1.466, de 07 de junho de 2018, única e exclusivamente quanto ao INDEFERIMENTO (expediente nº 2173093/17-8) para o medicamento loratadina, processo 5351.538561/2011-34, referente à empresa BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (CNPJ nº 05.161.069/0001-10), publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 11 de junho de 2018, Seção 1, página 42 e Suplemento página 30.

Departamento de Comunicação CRF-SP

(Fonte: Anvisa)

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