Anvisa divulga resoluções com providências referentes a medicamentos

 

São Paulo, 25 de junho de 2018. 

A Anvisa divulgou novas resoluções no Diário Oficial de hoje (25/6). Uma das resoluções trata da inclusão do art. 4º -A na Portaria 344, de 12 de maio de 1998, aprovando o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Confira na íntegra:

DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO - RDC Nº 231, DE 20 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a inclusão do art. 4º-A na Portaria 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e dá outras providências. 

RESOLUÇÃO - RDC Nº 234, DE 20 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade, de transporte e de armazenamento de medicamentos e produtos biológicos, e dá outras providências. 

RESOLUÇÃO - RDC Nº 235, DE 20 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre alterações e inclusões de controle de qualidade no registro e pósregistro de medicamentos dinamizados, fitoterápicos, específicos e produtos biológicos. 

RESOLUÇÃO - RDC Nº 232, DE 20 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de código de barras linear ou bidimensional em etiquetas de rastreabilidade de stents para artérias coronárias, stents farmacológicos para artérias coronárias, e implantes para artroplastia de quadril e de joelho.

RESOLUÇÃO - RDC Nº 233, DE 20 DE JUNHO DE 2018 

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no 102, de 24 de agosto de 2016.

o: "Art. 4º ................... VII - operação comercial: operação entre empresas que resulte na transferência de ativos ou de um conjunto de ativos, sem a ocorrência de qualquer operação societária entre elas;" (NR)

Departamento de Comunicação CRF-SP

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