Revogada norma que dispunha da assinatura digital certificada do laudo de exames laboratoriais

 

Revogação foi resultado do trabalho realizado pelas entidades farmacêuticas junto à Anvisa Revogação foi resultado do trabalho realizado pelas entidades farmacêuticas junto à Anvisa São Paulo, 6 de fevereiro de 2018.

A Anvisa publicou em dezembro passado a RDC 199/2017, que revoga a RDC 30/2015, normativa que dispunha da assinatura digital certificada do laudo dos exames laboratoriais. A decisão de revogá-la foi tomada por unanimidade pela diretoria colegiada da Agência, durante reunião no final do ano.

A revogação foi resultado do trabalho realizado junto à Anvisa pela SBPC/ML e outras entidades que representam o setor de diagnóstico laboratorial no Brasil, como SBAC, Sindhosp/Fehoesp, SindLab-MG, Departamento de Laboratórios da CNS, CFF e CRF-SP.

No parecer sobre a revogação da RDC 30/2015, o relator do processo e diretor da Anvisa, Renato Porto, recomenda que seja criado um fórum que reúna a Agência e representantes do setor para discutir com mais profundidade a questão da assinatura de laudos. Essa recomendação também foi aprovada por unanimidade pelos demais diretores.

Na avaliação do presidente do CRF-SP, Dr. Marcos Machado, a revogação da RDC 30 foi um ato importante da atual diretoria da Anvisa. "Desde o início várias entidades se posicionaram contra esta Resolução que não trazia benefício algum, nem à sociedade, nem aos laboratórios de análises clínicas. Uma Resolução burocrática, sem efeito prático algum. Fico feliz com essa decisão, pois o CRF-SP trabalhou muito junto com outras entidades para que isso acontecesse".

 

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Renata Gonçalez (com informações do Sindilab e SBPC/ML)

Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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