Nova norma simplifica procedimentos para a importação de bens e produtos sujeitos à Vigilância Sanitária

 

 

São Paulo, 9 de janeiro de 2017

A Anvisa publicou na última segunda-feira (8/1) a resolução RDC 208/2018 que eliminou algumas exigências da norma anterior. A medida simplifica alguns procedimentos  e deve ter um impacto positivo no custo de armazenagem das empresas que trazer produtos relacionado à saúde para o Brasil.

 

A Agência também está abrindo uma consulta pública sobre o gerenciamento de risco sanitário aplicado às atividades de controle e fiscalização na importação de bens e produtos sob vigilância sanitária 

Confira as principais mudanças da RDC 208/2018:

  1. Alterado o prazo de cumprimento de exigência para 30 dias.Alterado capítulo de rotulagem que agora diferencia as informações segundo a classe de produtos.Revogações
  2. Vinculação de NCM a determinado procedimento.
  3. Todos os dispositivos que determinavam a análise do processo no local do desembaraço do produto.
  4. Todos os dispositivos que requeriam a autenticação e reconhecimento de firma.
  5. Exigência de registrar nas observações da LI os dados de AFE e registro do produto, que passam a integrar o formulário eletrônico de petição.
  6. Exigência de declaração de lote, pois essa informação consta no formulário eletrônico de petição.
  7. Exigências de autorização de embarque, agora restritas a procedimento 1 que incluiu a lista C3.
  8. Exigência de comunicação de Entreposto Aduaneiro.
  9. Exigência de licenciamento de cabelo e vestuário.
  10. Exigências de GRU, assinatura de responsável técnico, autorização de acesso, declaração de lotes, procuração e documento de averbação emitido pelo recinto alfandegado que comprovem a presença da carga.
  11. Exigência de certificado e laudo de análise para importação de alimentos.

Clique aqui para ler a RDC 208/2018 na íntegra.

 

 

 

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Ascom/Anvisa)

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