Entra em vigor lei que obriga manutenção de sistemas de ar condicionado


lei que obriga manutenção de sistemas de ar condicionadolei que obriga manutenção de sistemas de ar condicionadoSão Paulo, 08 de janeiro de 2018.

Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada na quinta-feira (4) e publicada na sexta-feira (5) no Diário Oficial da União.

A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.

Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo - deverão obedecer a regulamentos específicos.

A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 70/2012, aprovado no Senado em agosto de 2013.

Clique aqui e leia a redação da Lei 13.589/2018.

 

Veto

O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto ao trecho do projeto que obrigava a responsabilidade técnica do Plano de Manutenção, Operação e Controle a engenheiro mecânico. De acordo com o presidente da República, Michel Temer, na razão para o veto, tal regra cria reserva de mercado sem necessidade.

Clique aqui e leia mensagem de veto.


Departamento de Comunicação CRF-SP
(Com informações da Agência Senado)

 

 

 

 

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