Publicada deliberação do CRF-SP sobre conteúdo obrigatório presencial para os cursos de Farmácia
São Paulo, 25 de setembro de 2017.
Foi publicada no Diário Oficial da União de sábado, 23, a Deliberação nº 22/2017, que dispõe sobre as disciplinas/conteúdos/unidades curriculares que devem ser ministradas presencialmente nos cursos de graduação em Farmácia. A normativa foi aprovada pelo plenário do CRF-SP no último dia 4, e representa mais uma iniciativa que reforça o posicionamento da entidade contrário à abertura maciça de vagas no ensino superior na área da Saúde na modalidade EaD (Educação à Distância).
Dentre as disciplinas /conteúdos/unidades curriculares/módulos descritos na deliberação que devem ser ministradas presencialmente, com base no cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Farmácia no Brasil, estão ciências químicas e físico-químicas; Bases moleculares e celulares; Assistência farmacêutica, serviços farmacêuticos, farmacoepidemiologia, farmacoeconomia, farmacovigilância, hemovigilância e tecnovigilância, em todos os níveis de atenção à saúde; análises de água, de alimentos, de medicamentos.
Clique aqui para conferir na íntegra a Deliberação nº 22/2017 do CRF-SP
Renata Gonçalez
Departamento de Comunicação CRF-SP
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