Farmacêutico deve estar preparado para orientar paciente que adquirir dispositivo
São Paulo, 10 de julho de 2017.
As farmácias podem iniciar a comercialização do primeiro autoteste para detecção do vírus HIV que obteve registro na Anvisa em maio passado, dois anos após a publicação da RDC nº 52/2015, “que dispõe sobre as regras para o registro de produtos para diagnóstico in vitro como autotestes para o HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana, para fins de triagem, e dá outras providências”.
Segundo informações da Anvisa (confira na íntegra), o teste de HIV vem com um líquido reagente, uma lanceta específica para furar o dedo, um sachê de álcool e um capilar (tubinho para coletar o sangue), assim como alguns aparelhos que são usados para a medição de glicose por diabéticos. O resultado aparece na forma de linhas que indicam se há ou não presença do anticorpo do HIV. A presença do anticorpo mostra que a pessoa foi exposta ao vírus que provoca a Aids.
Importante
A RDC nº52/2015 estabelece que os produtos autotestes somente poderão ser disponibilizados por farmácias, drogarias, postos de medicamentos e serviços de saúde, ou em programas de saúde pública. Porém, a realização dos autotestes para detecção do HIV não se enquadra na lista de serviços farmacêuticos previstos na RDC 44/09 para serem realizados em farmácias e drogarias. O paciente ao adquiri-lo na farmácia deve realizá-lo no local onde for conveniente para si, contudo, é importante que o farmacêutico esteja preparado para fornecer todas as orientações necessárias no ato da comercialização do autotestes e, em caso de o paciente retornar ao estabelecimento informando que o resultado deu positivo, deve ser orientado a procurar um serviço de saúde do SUS, para confirmação do resultado com testes laboratoriais.
O fabricante do autoteste deve possuir canal de comunicação telefônico, sem custo, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana, de suporte ao usuário com acesso direto a pessoal capacitado para atender, orientar e encaminhar as demandas do interessado sobre o uso do produto, interpretação dos resultados e como proceder após sua obtenção. A embalagem do produto deve indicar o serviço de atendimento da empresa assim como o serviço Disque Saúde do Ministério da Saúde.
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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