Anvisa suspende Ciproflonax, Doxiclin e produtos com publicidade irregular
São Paulo, 20 de outubro de 2016
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União novas Resoluções que estabelecem restrições de uso e comercialização de medicamentos e suplementos de diversos laboratórios. Segundo a Anvisa, todos os produtos suspensos apresentaram irregularidades.
Confira os detalhes das resoluções:
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.870, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Art. 1º reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente a Resolução-RE Nº 2.527, de 16 de setembro de 2016, publicado no DOU de 19 de setembro de 2016, no tocante à proibição da distribuição, comercialização e uso de todos os lotes dos medicamentos CIPROFLONAX (Cloridrato de Ciprofloxacino, 500mg, comprimidos revestidos) e DOXICLIN (Cloridrato de Doxiciclina 100 mg, comprimidos revestidos) fabricados pela empresa PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A (CNPJ: 02.501.297/0001-02).
Art. 2° Ficam mantidos os termos da Resolução - RE Nº 2.527, de 2016, apenas para o medicamento AZITROPHAR (Azitromicina 500 mg, comprimidos revestidos) fabricado pela empresa PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A (CNPJ: 02.501.297/0001-02).
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.864, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Considerando a comprovação da divulgação irregular de Alimentos, por meio do endereço eletrônico: http://www.chamais.com.br/ pela empresa HILE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA – EPP (CNPJ 05.879.626/0001-33), no qual estão sendo atribuídas propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas, como "reforçar a ação imunológica do organismo", resolve:
Art. 1º Determinar, como medida acauteladora de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão de todas as propagandas e publicidades, em qualquer mídia, que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas que está sendo veiculada de forma equivocada.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.871, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Considerando ainda, os achados de inspeção investigativa conduzida pela Superintendência de vigilância sanitária em Saúde do Estado de Goiás que constatou a fabricação e comercialização irregular de produtos sujeito a controle sanitário, resolve:
Art. 1º determinar como medida de interesse sanitário, a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso dos produtos, Flexable, Flexable ISO, colágeno tipo II não desnaturado e Fitomix antigripal, Fitomix broncodilatador, Fitomix herpes, Fitomix anti-depressão, Fitomix antirreumático, Fitomix TPM, Fitomix antitussígeno, Fitomix imunidade, Fitomix antigases, Fitomix hemorróidas, Fitomix hemorróidas e varizes em todas as apresentações e com data de validade vigente, fabricados e distribuídos por Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda EPP, CNPJ 05.153.990/0001-11 localizada na rua R09-QD 13-C Mód. 7 e 8, Daia, Anápolis.
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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