No dia 28 de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a oferecerem serviços de verificação de pressão arterial e inalação. A proposta agora será analisada pelo Senado.

A autorização foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Sérgio Brito (PDT-BA) aos projetos de lei 612/03, do deputado Ricardo Izar, morto em abril deste ano, e 2968/04, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP). Também tramitava conjuntamente o Projeto de Lei 4643/04, do deputado Giacobo (PL-PR), que foi considerado inconstitucional pelo relator.

A proposta de Izar autorizava farmácias e drogarias a oferecerem, além dos serviços de verificação de pressão arterial, a medição do nível de açúcar no sangue, exames de osteoporose, limpeza de pele e massagem facial e corporal. Já a proposta de Jefferson Campos facultava à farmácia manter serviços de inalação, a cargo de técnico habilitado, com prescrição médica. O texto aprovado pela Comissão restringiu a autorização apenas para os serviços de verificação de pressão arterial e inalação.

Após aprovação e publicação da nova norma, o texto modificará a Lei 5.991/73, que regulamenta o controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos.

 

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