Resolução do Cremesp regulamenta critérios mínimos para prescrição médica

 

Resolução do Cremesp regulamenta critérios para prescrição médicaSão Paulo, 23 de outubro de 2015.

Já está em vigor em todo Estado de São Paulo a Resolução nº 278/15 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que estabelece critérios mínimos para a elaboração de prescrições médicas. De acordo com a nova norma, os médicos passam a ser obrigados a redigir os documentos com letra legível ou por meio impresso, além de informar o nome completo do paciente, nome genérico das substâncias prescritas e forma farmacêutica do medicamento. Deve ainda descrever, claramente, a maneira correta de administração do medicamento.

A Resolução nº 278, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro, proíbe a utilização de códigos ou abreviaturas, e orienta a classe médica a observar “a presença do medicamento no protocolo do serviço ao qual está vinculado”. Toda receita médica deve conter o nome e o endereço da instituição ou consultório de onde foi emitido.

Conforme o Cremesp, com a nova orientação, “a identificação da doença na prescrição somente pode ser feita com autorização expressa do paciente”. “Caso a prescrição médica seja utilizada para obtenção de medicamento não integrante da lista do SUS, a mesma deverá obrigatoriamente estar acompanhada da justificativa médica”, completa o órgão.

No artigo 6º, o conselho orienta a classe médica a incluir na receita “o endereço residencial do paciente, para fins de utilização do Programa Farmácia Popular”. O Cremesp ainda assegura que, “quando a prescrição envolver medicamento fora do protocolo do serviço ao qual o médico está vinculado, ele deve justificar sua conduta, por intermédio de relatório ao Diretor Técnico da instituição”.

Mudanças são bem-vindas

Na avaliação do presidente do CRF-SP, a norma editada pelo Cremesp deverá refletir de forma positiva para as farmácias paulistas. “Essas regras reiteram uma reivindicação antiga do CRF-SP contra o problema das receitas médicas ilegíveis. O Conselho sempre ofereceu todo respaldo para que o farmacêutico jamais cedesse à pressão de aviar prescrições que não estivessem claras, e que possam colocar a vida do paciente em risco. As mudanças são bem-vindas, e o CRF-SP se coloca à disposição dos profissionais e os orienta a manterem a postura e conduta corretas em situações como essa. ”

Clique aqui para ler na íntegra a Resolução nº 278 do Cremesp)

 

 

Renata Gonçalez (Com informações do Cremesp e HRPresidente Prudente)

(Asessoria de Comunicação CRF-SP)

 

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