Nova RDC dispõe sobre métodos alternativos de experimentação animal

 

 

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 7 DE AGOSTO DE 2015São Paulo, 19 de agosto de 2015 

A Anvisa publicou no Diário Oficial da União do último dia 10 de agosto a Resolução Anvisa/DC Nº 35 de 07/08/2015, que dispõe sobre a aceitação dos métodos alternativos de experimentação animal reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea.

A partir de agora, está determinado que:

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a aceitação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa dos métodos alternativos de experimentação animal reconhecidos no Brasil pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, que objetivam a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa, nos termos da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e sua regulamentação.

Art. 2º - Nas petições submetidas à análise pela Anvisa são aceitos os métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa reconhecidos pelo Concea, nos termos da Resolução Normativa nº 17, de 3 de julho de 2014.

Parágrafo único - Excetuam-se do previsto no caput deste artigo os casos específicos em que a Anvisa, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada, apresente a inadequação e inaplicabilidade dos métodos reconhecidos pelo Concea.

Art. 3º - As regras previstas no art. 2º aplicam-se também às petições pendentes de análise na data de publicação desta Resolução nº Diário Oficial da União.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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