CRF-SP faz esclarecimento sobre normas para recall nas indústrias farmacêuticas
São Paulo, 14 de julho de 2015
No intuito de esclarecer os farmacêuticos sobre eventuais dúvidas sobre as normas de recolhimento de medicamentos, a RDC nº 55/2005 da Anvisa e a Portaria nº 487/2012 do Ministério da Justiça (MJ), a qual disciplina o procedimento de “recall” de produtos e serviços, com abrangência geral, o CRF-SP entende que a empresa detentora do registro (fabricante ou importadora) do medicamento deve cumprir a RDC 55/2005 e que o MJ possui competência concorrente, isto é, competência simultânea à Anvisa, portanto, as respectivas normas não são excludentes, mas complementares, isto é, o cumprimento das normas de um órgão não exclui o dever do cumprimento da outra.
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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