Eleito um dos melhores palestrantes do país sobre ética falará aos farmacêuticos em evento na capital

 

São Paulo, 13 de maio de 2015.

Mais de 90% das pessoas não reportariam condutas antiéticas no ambiente profissional, principalmente por duas razões: temem retaliação por parte de colegas ou gestores (97%) e/ou acreditam que nenhuma ação corretiva será tomada (94%). Esse é um dos principais resultados da pesquisa “Ética nas Organizações”, feita com 812 profissionais de diversos segmentos em empresas públicas, privadas ou de capital misto, pelo Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação Continuada, em parceria com o Núcleo de Economia Industrial e Tecnologia da Unicamp.

Esse e outros temas relacionados à ética profissional estarão em destaque no Seminário de Ética: cuidado ao paciente: autonomia, direito, responsabilidade e ética, organizado pelo CRF-SP, que será realizado em 30/05, na capital. Confira a programação completa e faça sua inscrição

O seminário contará com um dos mais importantes palestrantes sobre ética do país, Clóvis de Barros Filho, doutor em Direito pela Sorbonne, de Paris, e em Comunicação pela USP – Universidade de São Paulo, onde é professor livre-docente. Clóvis foi considerado pela revista Exame um dos melhores palestrantes do Brasil e o melhor palestrante das Américas sobre o tema Ética. De acordo com Clóvis, em um ambiente corporativo pouco se pode fazer e, ao se deparar com uma situação antiética, deve-se reportar ao superior imediato. “Caso o superior esteja envolvido, ou não confie nele, se reporte ao Recursos Humanos da instituição. Se você escolher a omissão por medo, amizade ou outro afeto, saiba que se tornará cumplice das irregularidades, ou seja, colaborador do desvio ético cometido por outras pessoas”.

Clóvis de Barros Filho será um dos palestrantes do SeminárioClóvis de Barros Filho será um dos palestrantes do Seminário

 

O Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução CFF 596/14 – anexo I), determina em dois artigos que o farmacêutico deve denunciar a conduta antiética.

Art. 12 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:

I - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;

Art. 18 - Na relação com os Conselhos, obriga-se o farmacêutico a:

III - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia em que estiver inscrito toda e qualquer conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional;

 

Farmacêutico é sua obrigação zelar pelo cumprimento da legislação vigente e pelos princípios éticos que norteiam a profissão. Não seja conivente com irregularidades. Denuncie!

 

Canais de denúncia do CRF-SP

As denúncias podem ser feitas pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo portal do CRF-SP, pelo telefone 0800 77 02 273 ou por correspondência ao Departamento de Fiscalização do CRF-SP (Rua Capote Valente nº 487 - Jd. América - São Paulo -SP - CEP: 05409-001).

 A pesquisa

Os resultados da pesquisa também mostraram que outro forte motivo para que as ações antiéticas não sejam reportadas é o receio de que a confidencialidade não seja mantida (92%), ainda que a empresa tenha ferramentas para que os funcionários comuniquem certas situações de forma anônima (66% das empresas disponibilizam tais mecanismos).

A maioria dos entrevistados está inserida no mercado de trabalho há mais de uma década (73%); atua em empresas de grande porte (57%), com mais de 1.001 funcionários; e exercem cargos de liderança (87%), sendo que 68% são diretores ou gerentes. 

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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