Eleito um dos melhores palestrantes do país sobre ética falará aos farmacêuticos em evento na capital
São Paulo, 13 de maio de 2015.
Mais de 90% das pessoas não reportariam condutas antiéticas no ambiente profissional, principalmente por duas razões: temem retaliação por parte de colegas ou gestores (97%) e/ou acreditam que nenhuma ação corretiva será tomada (94%). Esse é um dos principais resultados da pesquisa “Ética nas Organizações”, feita com 812 profissionais de diversos segmentos em empresas públicas, privadas ou de capital misto, pelo Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação Continuada, em parceria com o Núcleo de Economia Industrial e Tecnologia da Unicamp.
Esse e outros temas relacionados à ética profissional estarão em destaque no Seminário de Ética: cuidado ao paciente: autonomia, direito, responsabilidade e ética, organizado pelo CRF-SP, que será realizado em 30/05, na capital. Confira a programação completa e faça sua inscrição.
O seminário contará com um dos mais importantes palestrantes sobre ética do país, Clóvis de Barros Filho, doutor em Direito pela Sorbonne, de Paris, e em Comunicação pela USP – Universidade de São Paulo, onde é professor livre-docente. Clóvis foi considerado pela revista Exame um dos melhores palestrantes do Brasil e o melhor palestrante das Américas sobre o tema Ética. De acordo com Clóvis, em um ambiente corporativo pouco se pode fazer e, ao se deparar com uma situação antiética, deve-se reportar ao superior imediato. “Caso o superior esteja envolvido, ou não confie nele, se reporte ao Recursos Humanos da instituição. Se você escolher a omissão por medo, amizade ou outro afeto, saiba que se tornará cumplice das irregularidades, ou seja, colaborador do desvio ético cometido por outras pessoas”.
O Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução CFF 596/14 – anexo I), determina em dois artigos que o farmacêutico deve denunciar a conduta antiética.
Art. 12 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:
I - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;
Art. 18 - Na relação com os Conselhos, obriga-se o farmacêutico a:
III - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia em que estiver inscrito toda e qualquer conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional;
Farmacêutico é sua obrigação zelar pelo cumprimento da legislação vigente e pelos princípios éticos que norteiam a profissão. Não seja conivente com irregularidades. Denuncie!
Canais de denúncia do CRF-SP
As denúncias podem ser feitas pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo portal do CRF-SP, pelo telefone 0800 77 02 273 ou por correspondência ao Departamento de Fiscalização do CRF-SP (Rua Capote Valente nº 487 - Jd. América - São Paulo -SP - CEP: 05409-001).
A pesquisa
Os resultados da pesquisa também mostraram que outro forte motivo para que as ações antiéticas não sejam reportadas é o receio de que a confidencialidade não seja mantida (92%), ainda que a empresa tenha ferramentas para que os funcionários comuniquem certas situações de forma anônima (66% das empresas disponibilizam tais mecanismos).
A maioria dos entrevistados está inserida no mercado de trabalho há mais de uma década (73%); atua em empresas de grande porte (57%), com mais de 1.001 funcionários; e exercem cargos de liderança (87%), sendo que 68% são diretores ou gerentes.
Thais Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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