Lei transforma farmácia em unidade de saúde e altera sua caracterização de estabelecimentos comerciais para locais de promoção do uso racional de medicamentos

 


Parabéns Farmacêutico!Parabéns Farmacêutico!São Paulo, 25 de setembro de 2014.

 

A Lei 13.021, que entrou em vigor na quinta-feira, dia 25, transforma as farmácias e drogarias do país em unidades de assistência à saúde, alterando sua caracterização de estabelecimentos comerciais para locais de promoção do uso racional de medicamentos. Pela nova legislação, o proprietário não pode desautorizar o farmacêutico em momento algum.

A lei estimula a prescrição farmacêutica, norma técnica que completa um ano de adoção, pela qual o farmacêutico pode prescrever, após avaliação do paciente, medicamentos isentos de prescrição médica. As farmácias também poderão dispor, para atendimento imediato à população, de vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico da região demográfica. A lei ainda obriga a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, além de garantir assistência farmacêutica no SUS.

Para dr. Pedro Menegasso, presidente do CRF-SP, esta lei vai garantir a população a presença do profissional mais acessível na área da saúde. "As pessoas agora estarão amparadas pelo farmacêutico que é o único profissional na farmácia capacitado para fazer a dispensação do medicamento e orientar no tratamento. É um avanço”, afirma dr. Menegasso.

A norma também define assistência farmacêutica como “um conjunto de ações e de serviços que visam a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, proteção e recuperação da saúde em estabelecimentos públicos e privados que desempenham atividades farmacêuticas”.

Saiba mais

No dia 11 de agosto, foi publicada a Lei 13.021/14 conhecida como “Farmácia Estabelecimento de Saúde”, cujo texto foi construído por meio de processo democrático com a participação de representantes das entidades farmacêuticas, dos empresários da área e do governo. A lei significa um grande avanço em termos de saúde pública, por caracterizar a farmácia como uma unidade de prestação de serviços, destinada a prestar assistência farmacêutica e assistência à saúde.

 

MP 653/2014

Entidades farmacêuticas que integram o Fórum Paulista de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica divulgaram nota de esclarecimento a respeito da Medida Provisória 653, de 8 de agosto de 2014.

Nós, entidades subscritas, em nome do compromisso que temos com a saúde da sociedade brasileira, vimos a público esclarecer a respeito da MP 653, de 8 de agosto de 2014:

1. Estamos acompanhando o trâmite da Medida Provisória no Congresso Nacional e continuamos sob a mesma mobilização que nos fez conquistar a aprovação da Lei Federal 13.021/14;

2. Não permitiremos retrocessos nas conquistas alcançadas, como a autonomia técnica do farmacêutico, a promoção do uso racional de medicamentos e o direito amplo e irrestrito da população à assistência farmacêutica;

3. Acreditamos ser o farmacêutico o único profissional realmente capacitado para, nas farmácias e drogarias, garantir o cumprimento das normas sanitárias, efetuar a dispensação segura de medicamentos e prestar a necessária assistência ao paciente;

4. Uma farmácia ou drogaria, pequena, média ou grande, não pode prescindir do profissional farmacêutico. Os riscos envolvidos na atividade de dispensação de medicamentos são os mesmos, independem do porte da empresa. Nenhum estabelecimento farmacêutico deve ser isento de cumprir as normas sanitárias que garantem segurança aos usuários de medicamentos. Isso é o mínimo que deve ser observado por uma empresa que se propõe a exercer uma atividade dessa relevância e com esse nível de risco sanitário. Não se pode confundir porte da empresa com relaxamento das exigências mínimas para garantir a saúde de quem utiliza o serviço;

5. A supressão da presença do farmacêutico serve apenas para incentivar a automedicação. Medicamento não é um bem de consumo qualquer e exige responsabilidade. Abrir mão da presença de farmacêutico nas farmácias e drogarias brasileiras é injustificável, irresponsável e atenta contra a saúde pública, justamente no momento em que toda a sociedade reivindica a melhora nesse setor;

6. Representantes de entidades farmacêuticas, dos empresários do comércio varejista e do governo assumiram o compromisso e acordaram o texto final da Lei 13.021/14, no entanto, a MP 653 foi proposta por pressão de entidades do comércio que não mantiveram o acordo e que não honraram a sua assinatura e a palavra empenhadas;

7. Da forma como foi redigida, a MP 653 não modifica em nada a fiscalização sobre farmácias e drogarias do Estado. Porém o envio de emendas à MP durante o trâmite na Câmara poderá adicionar novas normas. Por isso, estamos atentos quanto ao posicionamento de entidades e parlamentares que apoiaram a Lei Federal 13.021/14 e que agora mudaram de posição;

8. Continuaremos unidos na nossa luta. Nada nos fará desistir de construir para o país uma política de assistência farmacêutica que atenda aos interesses públicos. Combateremos até o fim e até as últimas consequências qualquer tentativa de retrocesso ou de agressão aos direitos da sociedade brasileira à saúde e à segurança no uso dos serviços farmacêuticos e no consumo de medicamentos.


Fórum Paulista de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica

 

 

 

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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