CRF-ES obtém decisão favorável contra bióloga que atuava em análises clínicas

 

CRF-ES obtém decisão favorável contra bióloga que atuava em análises clínicas   Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi proferida em favor do CRF-ES, decorrente de uma ação proposta por bióloga impedida de atuar como responsável técnica no laboratório municipal de análises clínicas de um município no Espírito Santo. Apesar de não ser âmbito privativo do farmacêutico, as atividades de responsabilidade pelas análises clínicas não podem ser exercidas por biólogos. A ação ocorreu após o CRF-ES autuar o município por manter em seu quadro profissional não habilitado exercendo atividade de responsável em seu laboratório de análises clinicas. A bióloga, que pleiteava indenização por danos morais e materiais, teve seu pedido negado. Atualmente as atividades de análises clínicas no município são realizadas por um farmacêutico.CRF-ES obtém decisão favorável contra bióloga que atuava em análises clínicas Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi proferida em favor do CRF-ES, decorrente de uma ação proposta por bióloga impedida de atuar como responsável técnica no laboratório municipal de análises clínicas de um município no Espírito Santo. Apesar de não ser âmbito privativo do farmacêutico, as atividades de responsabilidade pelas análises clínicas não podem ser exercidas por biólogos. A ação ocorreu após o CRF-ES autuar o município por manter em seu quadro profissional não habilitado exercendo atividade de responsável em seu laboratório de análises clinicas. A bióloga, que pleiteava indenização por danos morais e materiais, teve seu pedido negado. Atualmente as atividades de análises clínicas no município são realizadas por um farmacêutico.São Paulo, 4 de junho de 2014

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi proferida em favor do CRF-ES, decorrente de uma ação proposta por bióloga impedida de atuar como responsável técnica no laboratório municipal de análises clínicas de um município no Espírito Santo.

Apesar de não ser âmbito privativo do farmacêutico, as atividades de responsabilidade pelas análises clínicas não podem ser exercidas por biólogos.

A ação ocorreu após o CRF-ES autuar o município por manter em seu quadro profissional não habilitado exercendo atividade de responsável em seu laboratório de análises clinicas.

A bióloga, que pleiteava indenização por danos morais e materiais, teve seu pedido negado. Atualmente as atividades de análises clínicas no município são realizadas por um farmacêutico.


Assessoria de Comunicação CRF-SP

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