Anvisa publica nova RDC com critérios para escrituração de medicamentos no SNGPC

 

Anvisa publica nova Resolução para escrituração de medicamentos no SNGPCSão Paulo, 30 de abril de 2014.

A Anvisa publicou hoje (30), no Diário Oficial da União, a RDC 22/2014, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) e revoga a RDC 27/2007, entre outras providências.

O artigo 2ª da nova norma passou a contemplar o já preconizado na RDC 20/2011, ou seja, que o SNGPC contempla, além dos medicamentos sujeitos a controle especial a que se refere a Portaria SVS/MS nº 344/1998, os medicamentos antimicrobianos descritos na RDC 20/2011.

A normativa mantém a escrituração sob responsabilidade do farmacêutico responsável técnico ou seu substituto legal devidamente cadastrado e associado no SNGPC. O artigo 18, parágrafo 1º, determina que o farmacêutico responsável técnico pode delegar a terceiros, sob sua responsabilidade, o acesso parcial ao sistema informatizado para fins de inserção de dados. Entretanto, o parágrafo 2º cita que é função do farmacêutico responsável técnico a geração e envio dos arquivos XML ao SNGPC.

 

Clique aqui para ler na íntegra o texto da RDC 22/2014 na página do DOU 

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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