Anvisa publica nova RDC com critérios para escrituração de medicamentos no SNGPC
São Paulo, 30 de abril de 2014.
A Anvisa publicou hoje (30), no Diário Oficial da União, a RDC 22/2014, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) e revoga a RDC 27/2007, entre outras providências.
O artigo 2ª da nova norma passou a contemplar o já preconizado na RDC 20/2011, ou seja, que o SNGPC contempla, além dos medicamentos sujeitos a controle especial a que se refere a Portaria SVS/MS nº 344/1998, os medicamentos antimicrobianos descritos na RDC 20/2011.
A normativa mantém a escrituração sob responsabilidade do farmacêutico responsável técnico ou seu substituto legal devidamente cadastrado e associado no SNGPC. O artigo 18, parágrafo 1º, determina que o farmacêutico responsável técnico pode delegar a terceiros, sob sua responsabilidade, o acesso parcial ao sistema informatizado para fins de inserção de dados. Entretanto, o parágrafo 2º cita que é função do farmacêutico responsável técnico a geração e envio dos arquivos XML ao SNGPC.
Clique aqui para ler na íntegra o texto da RDC 22/2014 na página do DOU
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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