Novo Código de Ética da Profissão Farmacêutica já está em vigor 

 

Novo Código de Ética reduz tempo para comunicar desligamento e prevê até injúria na internetNovo Código de Ética reduz tempo para comunicar desligamento e prevê até injúria na internet

São Paulo, 25 de março de 2014

O novo Código de Ética da Profissão Farmacêutica aprovado pela Resolução nº 596/14 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) entrou em vigor nesta terça-feira, dia 25. Publicada no Diário Oficial da União, a norma traz várias novidades, entre elas a junção de três regulamentos em uma única resolução: o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

O capítulo reservado aos “Direitos” foi ampliado e inserido antes dos “Deveres”, o que demonstra a preocupação em resguardar direitos para possibilitar o adequado desenvolvimento da atividade profissional. O Código deixa claro, por exemplo, que é direito ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário, obrigatoriamente por um farmacêutico e que o profissional deve ter acesso a todas as informações técnicas relacionadas ao seu local de trabalho e ao pleno exercício da profissão.

O documento foi adequado às atuais demandas da sociedade e da profissão e trata de questões como preservação e respeito ao meio ambiente. Também houve preocupação com o bom conceito e prestígio da Farmácia, proibindo declarações injuriosas, caluniosas, difamatórias ou que depreciam o farmacêutico, a profissão ou instituições e entidades farmacêuticas.

“O novo Código de Ética atende às necessidades da profissão e da sociedade. Respalda as atividades do farmacêutico, que teve seus direitos profissionais ampliados em comparação com o código anterior. É mais uma vitória para a profissão”, afirma dr. Pedro Eduardo Menegasso, presidente do CRF-SP.

A norma classifica as infrações éticas e disciplinares como leves, medianas e graves e estabelece penas de acordo com essa classificação. A reincidência também interfere na penalidade a ser aplicada. Por exemplo, deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional, foi classificada como uma infração mediana, cuja pena inicial pode variar de multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência.

“A sociedade ganha muito ao ter um código de ética adequado às questões sociais e à realidade profissional”, sustenta dra. Luciane Maria Ribeiro Neto, gerente da Secretaria Central das Comissões de Ética do CRF-SP.

 

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Assessoria de Comunicação CRF-SP

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