Medicamentos genéricos são 56,5% mais baratos que os de referência
São Paulo, 11 de março de 2014
A Fundação Procon-SP divulgou nesta terça-feira pesquisa que aponta que, na cidade de São Paulo, em média, os medicamentos genéricos são 56,51% mais em conta do que os de referência. Já no interior do Estado, essa diferença chegou a 59,23% na cidade de São José dos Campos. A cidade com menor variação foi em Presidente Prudente, com 45,40%.
Para averiguar variação de preços foram escolhidas 15 farmácias das cinco regiões da capital para fazer a comparação de 58 medicamentos. No interior, a pesquisa foi realizado em 11 cidades.
Entre os estabelecimentos do município de São Paulo, a diferença de valores entre genéricos chegou a 881%. Em uma drogaria, a Nimesulida de 100 mg e12 comprimidos tinha o preço de R$ 1,60; em outras duas, o valor era de R$15,71, quase dez vezes mais caro.
No caso dos medicamentos de referência, a maior diferença foi de 259,99%. Em uma drogaria, o Amoxil (Amoxicilina) da marca Glaxosmithkline de 500 mg e 21cápsulas saía por R$ 14,67; em outro local, o preço era de R$ 52,81.
Já a flutuação de preços no interior de São Paulo foi de 779,21% para o princípio ativo Nimesulida, entre farmácias de Jacareí. Quanto aos de referência, a maior variação foi encontrada em Bauru; no município, o Perlutan (Acetofenido de Algestona + Enantato de Estradiol) chegou a apresentar 306,67% de disparidade entre os estabelecimentos
Para Valéria Garcia, diretora de estudos e pesquisas do Procon-SP, a flutuação é evidente entre produtos genéricos e de referência. “É bom lembrar que um genérico de um mesmo laboratório também pode apresentar preços diferentes entre as drogarias, logo, é essencial a pesquisa de preços sempre aliada à recomendação e prescrição médica”.
A pesquisa concluiu que os fatores neste segmento de mercado são as variadas aplicações de descontos, de acordo com as condições locais de mercado, rentabilidade da loja, condições comerciais de compra; políticas comerciais diferentes para cada canal de venda em algumas drogarias de rede; falta de política única de preços em redes regidas pelo sistema de franquia.
Para esclarecer dúvidas ou fazer reclamações, o consumidor deve procurar o Procon mais próximo ou entrar em contato em um dos canais de atendimento da instituição.
Intercambialidade
O CRF-SP reforça que é permitido ao farmacêutico trocar medicamento de referência por genérico na hora da dispensação, mas lembra que esses medicamentos não podem ser substituídos por similares.
Para esclarecer dúvidas dos farmacêuticos, o Departamento de Orientação Farmacêutica está à disposição no telefone (11) 3067 1470 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Confira abaixo as normativas do setor:
Lei nº. 9.787, de 10/2/1999
Será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor;
(...)
2.3. Nos casos de prescrição com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a Denominação Comum Internacional (DCI), somente será permitida a dispensação do medicamento de referência ou de genérico correspondentes;
A Resolução RDC 53/07 item 2.1 determina que para o Serviço Público a dispensação observará a disponibilidade de produtos no serviço farmacêutico das unidades de saúde, não sendo necessário seguir as determinações quanto à intercambialidade. Dessa forma é possível que um medicamento similar seja dispensado em substituição ao medicamento genérico caso este não esteja disponível na unidade de saúde.
Assessoria de Comunicação CRF-SP (com informações da Agência Estado)
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