Não podem ser aceitas em farmácias, drogarias e Farmácia Popular

 

2014 01 28 farmacia popular2014 01 28 farmacia popularSão Paulo, 29 de janeiro de 2014

Em resposta ao ofício 010/2013 do CRF-SP, que questionou a legalidade das unidades de saúde elaborarem protocolo de prescrição de antimicrobianos por enfermeiro e se, havendo a prescrição, o farmacêutico poderia dispensar o medicamento, o Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiram notas técnicas afirmando que tais prescrições não devem ser atendidas pelos serviços de privados de saúde e no programa Farmácia Popular do Brasil.

O parecer técnico do Ministério da Saúde nº 461, de 24 de dezembro, esclarece que o Programa Farmácia Popular do Brasil no sistema “Aqui Tem” somente aceita prescrições de profissionais médicos, com seu respectivo número CRM (Conselho Regional de Medicina) ou RMS (Registro Ministério da Saúde); já na “Rede Própria” são aceitas também prescrições de odontólogos.

A nota se baseou no entendimento da Lei 7498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e permite que este profissional prescreva medicamentos quando integrante de equipe de saúde, e com base em rotina aprovada pela instituição de saúde.

O documento reafirmou orientação já anteriormente detalhada pela Consultoria Jurídica do MS por meio do despacho nº 1355/2006, que diz: “Pode-se fixar, porém, que o enfermeiro não tem autonomia na prestação de assistência médica a pacientes, adstrito à orientação do chefe da equipe de saúde, que não se forma na Farmácia Popular onde se dispensam somente medicamentos prescritos pelo médico assistente do paciente, insubstituível, nesse mister, a despeito de se tratar de programa de saúde pública, mas sem intervenção de profissionais do serviço público na sua execução”.

Portanto, o enfermeiro pode prescrever medicamentos que sejam definidos somente no serviço público em ato administrativo específico, podendo tais prescrições serem atendidas para dispensação apenas nas farmácias do serviço público.

Já a nota técnica nº 12/2013, emitida pelo Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificações e Investigação em Vigilância Sanitária da Anvisa, justifica que a Agência não está apta a receber informações de escrituração de receitas por enfermeiros, uma vez que o sistema é destinado apenas às farmácia e drogaria privadas. A nota afirma ainda que Agência não regulamenta o exercício profissional dos prescritores, sendo uma competência de legislação federal e dos respectivos conselhos de classe.

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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