Prefeitura de São Paulo inclui o farmacêutico na lista de profissionais do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

 

Prefeitura acata solicitação do CRF-SP e publica Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2013Prefeitura acata solicitação do CRF-SP e publica Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2013São Paulo, 7 de janeiro de 2014.

Após solicitação oficial do CRF-SP, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, criou um código de serviço específico para os farmacêuticos autônomos. Agora, o profissional está inserido na lista de profissionais do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), exigido para o cumprimento da obrigação como cidadão de pagamento de tributos.

Todas as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e todas as pessoas jurídicas devem ser registradas no CCM. Entre os principais tributos mobiliários estão o ISS e as taxas pelo exercício do poder de polícia (taxas de fiscalização).

Ao entrar no Requerimento de Inscrição – Pessoa Física, dentro da área de Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o farmacêutico não estava inserido na lista de profissionais enumerados, portanto não havia um código de identificação específico no qual ele poderia se enquadrar. Por conta disso, o CRF-SP explicitou a importância do farmacêutico e solicitou à Prefeitura a inclusão, pedido que foi acatado por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2013, publicada no Diário Oficial da Cidade em 24/09/2013.

Clique aqui para mais informações sobre o CCM.

 

Thais Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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