Veto de Dilma não muda nada: Farmácias e drogarias continuam obrigadas a ter farmacêuticos como responsáveis técnicos
São Paulo, 10 de outubro de 2013.
Ao contrário do que foi divulgado na imprensa, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) informa que o artigo 19 da Lei 12.865/2013 que pretendia alterar o artigo 15 da lei nº5.991/1973, vetado pela presidente Dilma Rousseff (PT), não modifica o que já ocorre atualmente nas farmácias e drogarias, ou seja, a obrigatoriedade da presença do farmacêutico em todo o período de funcionamento desses estabelecimentos. A proposta de alteração visava exclusivamente deixar o termo farmacêutico de forma mais clara, afinal no artigo 15 da lei 5.991/73 o termo é “técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei”.
O único profissional habilitado técnica e legalmente para assumir a responsabilidade técnica por farmácias e drogarias é o farmacêutico, conforme se depreende do artigo 20 contido no mesmo capítulo do já mencionado artigo 15 da lei 5.991/73, cujo teor dispõe: “A cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar”.
Sendo assim, o profissional de nível médio não pode assumir responsabilidade técnica. Portanto, independentemente desse veto, fica mantida a exigência de farmacêutico em todas as farmácias e drogarias do País e os Conselhos Regionais de Farmácia continuarão fiscalizando para garantir o cumprimento da lei e autuando aqueles que não garantirem assistência farmacêutica integral à população.
O CRF-SP já encaminhou nota de esclarecimento à imprensa para evitar que a população interprete de forma equivocada as informações referentes ao veto da presidente Dilma Rousseff.
Assessoria de Comunicação CRF-SP