Pela primeira vez, os farmacêuticos paulistas escolherão diretores e conselheiros do CRF-SP pela internet. Pleito será em 7 de novembro

 

Eleições 2013Eleições 2013São Paulo, 21 de agosto de 2013

No dia 7 de novembro de 2013 (quinta-feira) serão realizadas as eleições do CRF-SP. Neste ano, a diretoria da entidade optou pelo sistema de votação pela internet (web voto), com o objetivo de trazer uma série de facilidades aos farmacêuticos paulistas, tais como: conforto e economia (possibilidade de votar do local onde estiver sem se deslocar e sem filas), praticidade (escolhe os candidatos e confirma), sustentabilidade (menor consumo de papel) e segurança (criptografia, espelhamento de dados e auditoria independente).

Aos farmacêuticos que não tiverem acesso à web, o CRF-SP disponibilizará o “computador do farmacêutico” em todas as seccionais, subsedes e sede do CRF-SP.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

As eleições serão realizadas exclusivamente no dia 7 de novembro de 2013, das 8h às 17h (novo horário).

 

Atualização dos dados cadastrais e regularização dos débitos

Para usufruir dessa comodidade, o farmacêutico deve estar com seus dados cadastrais atualizados e sem pendências financeiras perante o CRF-SP (não possuir débitos vencidos).

A atualização do cadastro do farmacêutico é essencial para garantir o recebimento das correspondências e instruções de como votar, além da senha pessoal. Essa atualização e a regularização de débitos junto ao Conselho deverá ser efetuada preferencialmente até no máximo 45 dias antes da data do pleito, ou seja, 23 de setembro de 2013.

É possível visualizar se possui débitos vigentes perante o CRF-SP pelo portal www.crfsp.org.br, acessando o ícone “Atendimento Eletrônico” (localizado na parte superior direita), fazer o login e clicar em débitos. Aparecerão somente os débitos administrativos. Para saber se tem débitos judiciais ou esclarecer outras dúvidas sobre débitos é necessário entrar em contato com a sede (por meio dos telefones 11 3067-1497 / 3067-1493 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), subsedes ou seccionais do CRF-SP.

Para regularizar sua situação, o farmacêutico deve procurar a sede, subsedes ou seccionais do CRF-SP.

 

Senhas

Os farmacêuticos regulares perante o CRF-SP receberão uma senha provisória pelo correio (sem conhecimento ou acesso das partes envolvidas na eleição) que será remetida até o dia 07/10/13. Ao receber a senha provisória, o profissional deverá acessar o site www.votafarmaceutico.org.br e alterá-la para uma senha definitiva. O prazo máximo para a troca da senha será posteriormente definido. Não será permitido votar com a senha provisória.

As senhas não poderão ser fornecidas por telefone, por isso é importante a manutenção do cadastro atualizado, em especial o endereço para receber a senha provisória e um correio eletrônico (e-mail) válido, já que somente será possível recuperar a senha (eventualmente extraviada ou esquecida) pelo e-mail constante do cadastro do CRF-SP na data de remessa dos dados para empresa responsável pela eleição. Será considerado o e-mail cadastrado no CRF-SP até o dia 23/09/13.

 

Quem pode votar

A participação nas eleições é obrigatória a todos os farmacêuticos inscritos no CRF-SP e a ausência é suscetível de multa, conforme Resolução CFF nº 569/2012, fundamentada na Lei Federal nº 3.820/60. Para os profissionais com idade igual ou superior a 65 anos, o voto é facultativo.

Já os farmacêuticos dos quadros das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) são impedidos (Lei 6681/79, art. 4º) de participar das eleições em Conselhos Profissionais. Contudo, no prazo de até 60 dias, contados da data do pleito, esses profissionais devem apresentar justificativa, comprovando que pertencem às Forças Armadas.


Justificativa

Os farmacêuticos que não puderem votar em 7 de novembro deverão apresentar justificativa de ausência em até 60 dias corridos após o pleito para apreciação do Plenário do CRF-SP.

Segundo a legislação vigente, o farmacêutico que não cumprir e/ou faltar à sua obrigação do voto, sem justo motivo, receberá multa no valor correspondente a 50% da anuidade no ano de quitação da multa.

     
Atenção: Não são consideradas como justificativas de ausência a existência de débitos que impedem o exercício do voto.

Para esclarecimento de dúvidas entre em contato com a Central de Atendimento (11) 3067 1450 / 3067-1472, ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Leia também a matéria de capa da próxima Revista do Farmacêutico que trará mais detalhes sobre as Eleições 2013 e acompanhe todas as novidades e informes sobre o assunto pelo endereço eletrônico portal.crfsp.org.br/eleicoes2013

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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