Com o veto a tópicos da lei do ato médico, acupuntura pode ser realizada por outros profissionais além do médico

 

Com o veto a tópicos da lei do ato médico, acupuntura pode ser realizada por outros profissionais além do médico  Com o veto a tópicos da lei do ato médico, acupuntura pode ser realizada por outros profissionais além do médico

São Paulo, 17 de julho de 2013.

No dia 11/07, os farmacêuticos acupunturistas puderam comemorar o veto da presidente Dilma a alguns itens do Projeto de Lei n° 268, de 2002 (no 7.703/06 na Câmara dos Deputados), conhecido como lei do ato médico, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

Entre os tópicos indeferidos pela presidenta estavam os incisos I e II do § 4o do art. 4º:“I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”. 

Se aprovados, os incisos causariam um verdadeiro desastre, conforme destaca dr. José Trezza Netto, coordenador da Comissão Assessora de Acupuntura do CRF-SP. “Todos os profissionais da área de saúde ficariam impedidos de exercer esta técnica que é milenar e existe bem antes do que a própria medicina. Os pacientes atendidos por estes profissionais ficariam também prejudicados, já que seríamos obrigados a interromper os tratamentos em andamento e toda a evolução conseguida pelo tratamento seria perdida”. 

De acordo com a justificativa da presidente para vetar os incisos “ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos”.

Para dr. Trezza, o veto significou  uma grande vitória e correção de uma grande distorção que ocorreria se fosse aprovado. Limitaria o profissional não somente na atuação da acupuntura como em outros procedimentos que são reconhecidos como âmbito do farmacêutico como a estética.

A acupuntura é mais um campo de atuação ao farmacêutico que deve especializar-se em uma instituição idônea com seriedade comprovada e reconhecida pelo MEC. “Os já formados devem estar sempre se atualizando com cursos reconhecidos, tratar os pacientes com seriedade, responsabilidade e com muito amor”, finaliza Trezza.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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