Conselho Federal de Farmácia aprova norma sobre escrituração de antimicrobianos


Conselho Federal de Farmácia aprova norma sobre escrituração de antimicrobianosConselho Federal de Farmácia aprova norma sobre escrituração de antimicrobianosSão Paulo, 25 de abril de 2013

Os conselheiros federais, durante a reunião plenária do Conselho Federal de Farmácia aprovaram, na data de hoje, uma alteração no artigo 1º da Resolução nº542/2011 do CFF, para permitir que o farmacêutico atribua a escrituração das receitas de antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, SNGPC, a funcionário por ele treinado e sob sua estrita supervisão, ou seja, o farmacêutico pode delegar essa função a outros funcionários, no entanto, a transmissão e conferência dos dados continua sendo responsabilidade exclusiva (indelegável) do profissional. 

A medida quer preservar o principal papel do farmacêutico nas farmácias e drogarias que é de atender ao paciente, orientá-lo e dar todo o suporte necessário em relação ao uso correto de medicamentos, funções assistenciais que têm sido inviabilizadas por conta do tempo gasto com uma série de atividades burocráticas a que o farmacêutico é submetido. 

Com a resolução, o CFF busca equilibrar as atividades e faz isso com propriedade, já que como entidade reguladora do exercício profissional do farmacêutico tem legitimidade para normatizar essa questão, conforme Lei Federal nº3.820/60.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.