Superior Tribunal de Justiça assegura direito de farmacêuticos e outros profissionais da saúde de assinar laudos de citopatologia

 

Superior Tribunal de Justiça assegura direito de farmacêuticos e outros profissionais da saúde de assinar laudos de citopatologiaSuperior Tribunal de Justiça assegura direito de farmacêuticos e outros profissionais da saúde de assinar laudos de citopatologiaSão Paulo, 02 de abril de 2013.

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF da 5ª Região) reafirmando a legalidade do exercício da citopatologia pelo farmacêutico e outros profissionais de saúde. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (01/04) no Diário da Justiça. 

A justiça superior negou provimento ao recurso do Conselho Federal de Medicina, mantendo a decisão que reconheceu a ilegalidade do ato da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e do Gestor da Rede de Laboratórios daquele estado, que exigiam que os laudos de citopatologia deveriam ser assinados apenas por médicos. 

A decisão assegurou ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco (CRF-PE) e Conselho Regional de Biomedicina de Pernambuco (CRBM-PE 2ª  região) o  direito de seus membros à realização  de  exames  citopatológicos  e  assinatura  dos respectivos  laudos  por  parte  dos  farmacêuticos, bioquímicos e biomédicos daquele Estado.

Clique aqui e leia a publicação da decisão publicada no Diário da Justiça.

 

Carlos Nascimento
Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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