Estabelecimentos farmacêuticos devem exigir apresentação de identidade do farmacêutico fiscal no ato de inspeção
São Paulo, 30 de outubro de 2012.
O CRF-SP esclarece ser imprescindível que todos os estabelecimentos farmacêuticos, ao receberem a visita de fiscalização, exijam a apresentação da carteira de identidade de Farmacêutico Fiscal do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (confira o modelo na imagem abaixo) e o crachá de funcionário do CRF-SP. Este cuidado é fundamental para que o local inspecionado tenha a garantia de que o profissional presente é, de fato, um representante legal da entidade.
Além disso, é importante destacar que os farmacêuticos fiscais do CRF-SP são legalmente impedidos de fazer qualquer tipo de manifestação política, como determina a Resolução nº 522/09 do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
O farmacêutico fiscal também sempre deixa uma cópia do termo de visita ou intimação lavrado no ato da inspeção.
Em caso de dúvidas sobre fiscalização, ou se receber inspeções que estejam em desacordo com a legislação, o estabelecimento deve entrar em contato com o Departamento de Fiscalização do CRF-SP pelo tel.: (11) 3067-1465.
Para falar com o disque-denúncia: 0800-7702273 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Assessoria de Comunicação CRF-SP