Anvisa divulga regras para importação de bens e produtos sujeitos à vigilância em casos de interrupção dos serviços
São Paulo, 30 de julho de 2012.
Foram divulgadas na última semana, por meio da publicação da RDC 40/2012 no Diário Oficial da União (DOU), as regras para a continuidade das atividades da Anvisa relativas à importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidos pelos servidores públicos federais.
Uma das normas estabelecidas pela RDC 40/2012 dispõe sobre o deferimento antecipado de licenciamento de importação que, nas situações citadas acima, poderá ocorrer na importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, perecíveis ou não, em caso de capacidade de armazenagem insuficiente nos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Clique aqui para ler na íntegra a RDC 40/2012.
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP