Anvisa aprova RDC 37 que atualiza Portaria 344/98. Confira o que mudou


São Paulo, 4 de julho de 2012

Anvisa aprova RDC 37 que atualiza portaria 344/98. Confira o que mudouAnvisa aprova RDC 37 que atualiza portaria 344/98. Confira o que mudouO Diário Oficial da União publicou na última terça-feira (3) a RDC Nº 37 que dispõe sobre a atualização das Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial e altera a portaria Nº 344 (Regulamento Técnico de Medicamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especiais).

As substâncias Ergina, Salvinorina A e DMAA (4-metilhexan-2-amina) foram adicionadas à Lista "F2" (Lista de Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil). Já a substância MDPV [1-(1,3-BENZODIOXOL- 5-IL)-2-(PIRROLIDIN-1-IL)-1-PENTANONA] foi incluída na Lista “F1” (Lista das substâncias entorpecentes de uso proscrito no Brasil).

A resolução incluiu ainda a espécie Salvia Divinorum na List “E” (Lista de plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas).

A substância metanfetamina foi remanejada da Lista "A3" (Lista das Substâncias Psicotrópicas) para a Lista "F2" (Lista de Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil).

Modificações:
INCLUSÃO:
Lista "E": Salvia Divinorum
Lista "F1": MDPV ou 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(PIRROLIDIN-1-IL)-1-PENTANONA
Lista "F2": ergina
Lista "F2": salvinorina A
Lista "F2": DMAA ou (4-metilhexan-2-amina)

ALTERAÇÃO
Remanejamento da substância metanfetamina da Lista "A3" para a Lista "F2".

Para acessar as listas completas atualizadas clique aqui


Assessoria de Comunicação CRF-SP (com informações da Anvisa)

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