CRF-SP divulga parecer sobre possibilidade de preparação e dispensação de medicamentos isentos de prescrição em farmácias de manipulação
São Paulo, 15 de junho de 2012.
Com o objetivo de esclarecer as frequentes dúvidas encaminhadas ao CRF-SP sobre a viabilidade de o farmacêutico que atua em farmácias de manipulação poder preparar e dispensar medicamentos isentos de prescrição, sem a apresentação da receita, o Departamento Jurídico do Conselho emitiu um parecer no qual avalia essa atividade farmacêutica e aponta a legislação que respalda o profissional de exercê-la.
O documento (link abaixo) detalha, entre outros dispositivos legais, a Resolução 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) em seu artigo 1º, alínea “a”, incisos IV e V, que permite ao farmacêutico a possibilidade de prescrever, manipular e dispensar medicamentos magistrais, quando ISENTOS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA.
Clique aqui para ler na íntegra o parecer do Departamento Jurídico do CRF-SP
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP